Mudanças na NR 31 criam mais obrigações para empregadores e trabalhadores rurais

Mudanças na NR 31 criam mais obrigações para empregadores e trabalhadores rurais

No dia 27 de outubro, foi publicada a Portaria nº 22.677, de 22 de outubro, que alterou a redação da Norma Regulamentadora nº 31 (a NR 31), que versa sobre segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. A NR 31 tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatíveis o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Em linhas gerais, as alterações na NR 31 demonstram uma maior atenção com a prevenção de acidentes, garantia da segurança e saúde, além da redução de riscos ao trabalhador, o que contempla a inclusão e modificação de diversas regras, além da criação do dever do empregador de garantir que os trabalhadores tenham conhecimento dos seus direitos e obrigações.

Para os trabalhadores, são impostos novos deveres, tais como: 1) cumprir as orientações referentes aos procedimentos seguros de operação; 2) não realizar alterações em dispositivos de segurança que possam trazer risco à saúde; 3) comunicar o superior hierárquico caso alguma ferramenta, máquina ou equipamento for danificado ou perder parte da função; 4) não danificar áreas de convivência. Além disso, o trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar situação que envolva risco grave e iminente à vida e à saúde. Comprovada a situação, não poderá ser exigida a volta às atividades enquanto não forem tomadas as medidas corretivas.

O empregador, por sua vez, deverá promover capacitação e treinamento dos trabalhadores em observância às diversas diretrizes estabelecidas pela NR 31. O tempo despendido nesses cursos e capacitações deverá ser considerado como trabalho efetivo. Além disso, o empregador deverá elaborar, implementar e custear o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), que varia de acordo com número de empregados.

Também foram alteradas as regras relacionas aos(às): 1) agrotóxicos — procedimentos a serem adotados durante a aplicação, condições de armazenamento, transporte dos produtos e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos e embalagens, de acordo com as previsões da Lei Federal nº 12.305/10; 2) ergonomia durante o trabalho; 3) transporte dos trabalhadores — regras, veículos, autorizações e limitações; 4) instalações elétricas; 5) manutenção e manuais de máquinas e equipamentos; 6) edificações rurais — definições sobre alojamentos, moradia, local para alimentação, lavanderias, higiene e conforto, assim como disposição a respeito da necessidade de sistemas de saneamento básico, destinados à coleta de águas provenientes dos procedimentos de limpeza e desinfecção, em tais edificações, de modo a evitar contaminações de cunho ambiental; 7) escadas, passarelas e degraus, entre outros.

Por fim, a nova redação da NR 31 prevê diversas alterações acerca: 1) dos exames e atestados de saúde ocupacional (ASOs); 2) do Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR) — mudaram as competências, modalidades e dimensionamento, que varia de acordo com a quantidade de empregados; 3) da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (CIPATR) — regras de constituição, atribuições, organização e treinamentos.

Diante das alterações na NR 31, será importante que os empregadores da área rural revisem suas práticas e rotinas com apoio técnico e jurídico, de forma a buscar atender às novas exigências e conciliar o desenvolvimento do seu negócio com a prevenção de acidentes e doenças dos trabalhadores.

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