STF fará julgamento decisivo para terras indígenas

Portal Consultor Jurídico
Diogo Squeff Fries
Advogado do escritório Souto Correa Advogados

 

O início de outubro marcou os 25 anos da Constituição Federal e, também, a Semana do Índio. Diversos protestos indígenas ocorreram de norte a sul do país, envolvendo a efervescente discussão sobre a demarcação de terras. A resposta não tardou e igualmente aconteceram inúmeras manifestações de ruralistas.

O tema é palpitante e vem sendo amplamente discutido no âmbito dos três poderes. É o Poder Judiciário, contudo, por meio do Supremo Tribunal Federal que, longe de resolver definitivamente a questão, poderá definir contornos mais precisos sobre ela.

Em meados de 2009, o STF julgou o emblemático caso Raposa Serra do Sol, verdadeiro leading case. A visibilidade foi tanta que, em 2008, três ministros do STF sobrevoaram o local da controvérsia e aterrissaram na aldeia Serra do Sol, numa espécie de diligência judicial.

No referido julgamento, prevaleceu o voto do ministro Menezes Direito, que sugeriu que fossem enunciadas pelo STF, como o foram, 19 ressalvas às demarcações realizadas pelo Poder Executivo no cumprimento do artigo 231 da Constituição. Tal medida objetivava esclarecer, de modo definitivo, a posição do Tribunal em relação à disciplina constitucional da questão indígena. Considerando o caráter balizador desta decisão, a efetiva adoção destas ressalvas faria com que muitos processos judiciais em curso pudessem ser desde logo julgados ou abreviados. Ocorre, contudo, que contra esta decisão foram interpostos recursos.

Passados mais de quatro anos deste julgamento do Tribunal Pleno, estes recursos serão julgados pelo do STF no início da sessão da tarde de hoje. A discussão gira em torno de especificidades sobre a demarcação da aldeia Serra do Sol, mas, também, sobre a possibilidade do STF ter enunciado ressalvas a serem observadas para casos análogos.

Este julgamento contará com cinco diferentes ministros em comparação ao realizado no ano de 2009. O ministro Dias Toffoli, que entrou no lugar de Menezes Direito, era o advogado-geral da União no julgamento realizado em 2009 e deve se declarar impedido.

A expectativa dos envolvidos é que com o julgamento de hoje sejam definidos contornos mais claros sobre a discussão, o que, certamente, de uma forma ou outra, contribuirá para que, passados 25 anos da promulgação da nossa Constituição, os jurisdicionados tenham um norte mais seguro sobre o encaminhamento deste tão rumoroso quanto importante tema.

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