Downstream e os desafios do novo cenário brasileiro

Na última sexta-feira (31.07.2020), o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nota sobre o momento de transição do segmento de downstream no Brasil. O setor será marcado pelo incremento da pluralidade de agentes e pelo estímulo à competição, transformações que desafiam os órgãos de planejamento e de regulação e demandam atenção dos atores do mercado.

O contexto de transição surgiu com a celebração do Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) firmado entre a Petrobras e o CADE que, dentre outras medidas, abarcou projetos de desinvestimento da empresa no âmbito da atividade de refino de petróleo. Especificamente, foram incluídas oito refinarias cuja produção totaliza 1,1 milhão de barris por dia, do total de 2,4 milhões produzidos pelo parque de refino brasileiro.

No ano de 2019, já havia sido aprovada a Resolução CNPE nº 09, com vistas a estabelecer diretrizes para a promoção da livre concorrência na atividade de refino no País, em um contexto de entrada de novos atores e de atração de investimentos para o segmento. O chamado “Abastece Brasil”, fruto dessas diretrizes, busca preparar o segmento de combustíveis facilitando condições de governança, estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica e regulatória.

Para o ano de 2020, foram priorizados estudos sobre “comercialização de biodiesel”, “infraestrutura para movimentação de petróleo e derivados” e “formação de estoques”, a partir dos quais serão tomadas as providências para o aprimoramento das normas legais e regulatórias, com ampla participação dos agentes setoriais.

A ANP, por sua vez, está trabalhando na revisão do arcabouço regulatório, especialmente sobre (i) comércio exterior, (ii) transparência dos preços de comercialização de derivados e (iii) regras para o uso de terminais aquaviários por terceiros. A atuação da Agência abrange, inclusive, a criação de grupo de trabalho, para analisar as medidas referentes ao período pós-alienação dos mencionados ativos de refino, como forma de proteger os consumidores e garantir o suprimento de derivados em todo o território brasileiro.

Acesse a íntegra do texto do MME aqui.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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