Publicadas Instruções Normativas sobre a estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) e sobre a DITR 2020

Publicadas Instruções Normativas sobre a estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) e sobre a DITR 2020

Na data de hoje, 23 de julho, foi publicada a Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 1.968/2020, que determina a obrigatoriedade de vinculação de imóveis inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) para estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

A referida Instrução Normativa determina que o titular de imóvel rural (assim classificados os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer natureza) deverão atualizar a inscrição dos imóveis no SNCR e no Cafir, de forma a vincular os registros.

O prazo para a atualização é:
i) até 30/12/2021 para imóveis com mais de 50ha e;
ii) até 30/12/2022 para imóveis com área menor ou igual a 50ha.

No entanto, caso seja necessário realizar a inscrição ou alteração de quaisquer outros dados cadastrais de um imóvel no Cafir, a vinculação deverá ser feita junto com esse registro, não aplicando os prazos acima.

A referida vinculação deverá ser realizada no sistema online “CNIR”, disponível por meio dos endereços da Receita Federal e do INCRA, respectivamente.

O descumprimento da obrigação acarretará situação de pendência cadastral no Cafir e, também, poderá inibir a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

Também na data de hoje foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.967/2020, que regulamentou a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2020.

A DITR 2020 deverá ser apresentada no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2020, por meio do Programa ITR 2020, disponível no sítio da Receita Federal na internet.

É importante ressaltar que, conforme determinam os artigos 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.967/2020, o contribuinte do ITR deverá informar em sua DITR o número de recibo do Ato Declaratório Ambiental (“ADA”) entregue ao IBAMA e também o número de recibo de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (“CAR”). A apresentação das referidas informações também é relevante para exclusão de áreas não-tributáveis da área total do imóvel rural.

Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 1.968/2020 pode ser conferida aqui.

Já a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.967/2020 pode ser conferida aqui.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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