TBG lança contratação de curto prazo no transporte de gás natural

TBG lança contratação de curto prazo no transporte de gás natural

Nesta segunda-feira (27.07.2020), a Transportadora Brasileira Gasoduto Brasil-Bolívia (TBG), controlada da Petrobras, disponibilizou a possibilidade de contratação de capacidade de transporte de gás natural de curto prazo, por meio do Portal de Oferta de Capacidade disponível em seu sítio eletrônico.

O lançamento dos Produtos de Curto Prazo visa trazer soluções logísticas mais flexíveis, a fim de atender às necessidades de mercado para a contratação por menor período de tempo. Simultaneamente, tem o objetivo de assegurar a previsibilidade na prestação dos serviços de transporte, de acordo com as regras previstas nos Contratos Master, que será aprovado pela ANP e disponibilizado no site da TBG.

Em sua plataforma digital, a TBG publicou as etapas que compõem o procedimento de contratação de curto prazo de transporte de gás natural, conforme tabela abaixo.

Fonte: Portal de Oferta de Capacidade – Plataforma Digital TBG.

Nesse sentido, as condições precedentes para participação no processo e o procedimento para a realização do cadastro único – informações relacionadas às duas primeiras etapas – do processo de contratação de curto prazo foram disponibilizadas pela TBG:

I. Cumprimento de requisitos formais no âmbito regulatório e fiscal:

a) Autorização pela ANP para atuar como carregador (Resolução ANP nº 51/2013);

b) Credenciamento junto à Secretaria de Fazenda ao Ato COTEPE 57/19, de 29 de outubro de 2019, nos estados em que o interessado operar.

II. Realização de cadastro único: procedimento de registro do interessado na página da TBG. Na página da TBG há o passo-a-passo para o preenchimento de dados na área do Cadastro Único.

As informações sobre as demais etapas serão disponibilizadas em breve por meio da plataforma digital da TBG.

Para mais informações, clique aqui.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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