Afastado o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A Medida Provisória 959, que previa o adiamento da entrada em vigor da LGPD para 03/05/2021 foi à votação pela Câmara dos Deputados na terça-feira, dia 25 de agosto, ocasião na qual sofreu uma emenda estabelecendo o início da vigência para 31/12/2020. Submetido ao Senado em 26 de agosto (data limite para não ocorrer a sua caducidade), o artigo que adiava o início da vigência da LGPD foi suprimido do projeto de conversão da MP 959 em lei. Isso porque seria defeso ao Senado deliberar, novamente, dentro deste ano, sobre uma matéria já aprovada. Cabe lembrar que o Senado já havia apreciado o tema quando da aprovação da Lei 14.010/2020, que, dado o contexto da pandemia da Covid-19, postergou a aplicação das sanções decorrentes do descumprimento da LGPD para agosto de 2021.

Diante desta votação de 26/08/2020 e da nota de esclarecimento emitida na mesma data pelo Senado, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/18) não entrou ainda em vigor, mas a expectativa é que tal ocorra no prazo de até 15 dias úteis, após sanção ou veto presidencial dos demais dispositivos do projeto de conversão da MP 959.

A previsão legal de que as penalidades referentes à lei se aplicam a partir de agosto de 2021 prevalecem, não tendo sofrido alterações.


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