ANEEL abre Consulta Pública sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS

Na data de ontem (09/02), durante a 4ª Reunião Pública Ordinária de 2021 (“4ª RPO”), a Diretoria Colegiada da ANEEL decidiu instaurar a Consulta Pública n.º 5/2021, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a proposta normativa que trata da devolução dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PIS/PASEP”) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”).

A discussão decorre da tesefixada pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) no Recurso Extraordinário 574.706, que o “ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”.

Apesar de o STF ainda não ter julgado os Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda no âmbito do referido Recurso Extraordinário, existem processos com decisões favoráveis às distribuidoras de energia elétrica, já transitados em julgado, em instâncias inferiores.

Em razão de tais decisões, os agentes de distribuição solicitaram o posicionamento da ANEEL quanto ao tratamento regulatório a ser dado a respeito da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS nas contas de energia elétrica enviadas aos consumidores.

Nesse cenário, a Agência decidiu instaurar a Tomada de Subsídios n.º 05/2020, primeira etapa de debate do tema, que teve início em 17/03/2020 e término em 15/05/2020, com o objetivo de discutir (i) como deve ocorrer a devolução do crédito obtido pelas distribuidoras aos consumidores finais; (ii) qual é o limite temporal para a devolução dos valores; (iii) por quê e em que medida é necessário reconhecer o comportamento dos concessionários nessa questão por meio de incentivos, prêmios ou ressarcimento de custos judiciais incorridos; e (iv) quais são as alternativas para operacionalização dos créditos.

A partir da deliberação do processo durante a 4ª RPO, a Diretoria decidiu instaurar uma nova etapa na discussão sobre tema, que consiste na abertura de Consulta Pública com vistas a obter subsídios para aprimorar a proposta de regulamento sobre tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judicias.  

Na oportunidade a ANEEL estabeleceu, ainda, a hipótese de uso antecipado de parte dos créditos de PIS/PASEP e COFINS. Nestes casos, excepcionalmente, antes do término da Consulta Pública, os créditos podem ser utilizados pelas distribuidoras, desde que (i) exista a possibilidade de aumento tarifário expressivo; e (ii) o uso antecipado esteja limitado a 20% do montante total envolvido nos litígios.  

As contribuições deverão ser encaminhadas a partir do dia 11/02/2021 até o dia 29/03/2021. Para mais informações sobre a Consulta Pública ANEEL n.º 5/2021 clique aqui.

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