ANEEL aprova novos critérios para autorização de comercializadores de energia elétrica

ANEEL aprova novos critérios para autorização de comercializadores de energia elétrica

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (12/04), a Resolução Normativa nº 1.014/2022, que altera os requisitos e procedimentos para obtenção e manutenção dos atos autorizativos para comercializar energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN). A nova norma foi objeto de análise na Consulta Pública 51/2021, instaurada em 18.08.2021 e finalizada em 17.09.2021.

Uma das principais alterações proporcionada pela nova norma é a classificação dos comercializadores em duas modalidades, os agentes Tipo 1 e Tipo 2. Os agentes Tipo 1 não terão limitação para registro, na CCEE, de montantes de energia comercializados. O Tipo 2, por sua vez, corresponderá aos comercializadores sujeitos à restrição para registro de até 30 MW médios mensais.

A minuta da Resolução Normativa pode ser acessada aqui.

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