Área Técnica da ANEEL emite nota técnica favorável à nova convenção de Arbitragem da CCEE

Em 21 de julho de 2022, a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado (SRM) e a Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública (SMA) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) emitiriam, conjuntamente, a Nota Técnica nº 91/2022–SRM-SMA/ANEEL, analisando a Convenção Arbitral aprovada na 68ª Assembleia Geral Extraordinária da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) (“AGE”). A medida representa um passo importante para que a nova Convenção de Arbitragem seja homologada pela ANEEL.

Em 03 de novembro de 2021, a CCEE encaminhou à ANEEL a Convenção Arbitral aprovada na AGE. Na oportunidade, as alterações pretendidas foram justificadas pela “falta de competividade de Câmaras; afetação do mercado decorrente de discussões bilaterais; tratamento de custos com regras claras quanto à abrangência da Convenção Arbitral; e a necessidade de adequação da Convenção à evolução do mercado”. Com isso, as propostas contempladas pela nova Convenção Arbitral abrangem, entre outras, as seguintes matérias:

– Pluralidade de câmaras. A Câmara FGV de Mediação e Arbitragem deixará de deter exclusividade para a solução das disputas no âmbito da CCEE. Qualquer câmara arbitral homologada estará apta a ser eleita pelos agentes da CCEE (Cláusula 2ª);

– Exceção à arbitragem. A Convenção Arbitral esclarece que a arbitragem não é obrigatória em conflitos bilaterais que não afetem direitos de terceiros e não repercutam nas operações da CCEE (Cláusula 1ª, §1º);

– Proteção ao mercado. Possibilidade de ser exigida a prestação de garantia no caso de a arbitragem ter potencial de impactar outros agentes (Cláusula 3ª, §2º);

– Ampliação do rol de possíveis árbitros. As situações previstas na Cláusula 13 da nova Convenção de Arbitragem passam a ser interpretadas como hipóteses de suspeição, e não de impedimento, permitindo que os critérios de afastamento fiquem sujeitos à apreciação das partes; e

– Criação de repositório de jurisprudência. As câmaras arbitrais homologadas serão obrigadas a criar um repositório público de ementas das decisões, respeitando a confidencialidade dos procedimentos arbitrais (Cláusula 16).

Consta da referida Nota Técnica um parecer favorável à homologação da nova Convenção Arbitral. Deste modo, apenas se aguarda o posicionamento da Diretoria Colegiada da ANEEL sobre a proposta da CCEE, cuja manifestação deve, provavelmente, seguir a opinião emitida pelas áreas técnicas.

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