Estado de São Paulo altera procedimentos relacionados aos processos administrativos ambientais

Em 19/01/2021, foi publicada a Resolução SIMA nº 05/2021, que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas, regulamentando procedimentos no âmbito do processo administrativo ambiental e definindo penalidades diante da ocorrência de condutas específicas. A normativa prevê sanções como advertência, multa simples, multa diária, apreensão de materiais e suspensão de venda de produtos, dentre as punições pelo cometimento de infrações administrativas, as quais poderão ser aplicadas de isolada ou cumulativamente.

A Resolução entra em vigor no dia 19/02/2021 e aplica-se a todos os processos administrativos ambientais em andamento, não retroagindo aos atos já praticados até o momento de sua publicação.

O inteiro teor da norma pode ser acessado aqui.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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