Governo Federal altera regras do teletrabalho e renova medidas de enfrentamento a pandemia

Governo Federal altera regras do teletrabalho e renova medidas de enfrentamento a pandemia

Foram publicadas nesta segunda-feira, 28 de março de 2022, as Medidas Provisórias nº 1.108/2022 e 1.109/2022, que trazem importantes alterações no regime de teletrabalho previsto na CLT e renovam as medidas emergenciais para manutenção do emprego e renda durante a pandemia.

A principal alteração trazida pela MP nº 1108/22 diz respeito ao controle de jornada no teletrabalho. Somente estarão dispensados do controle de jornada os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou por tarefa. Ou seja, o empregado mensalista ou horista deverá ter sua jornada controlada e terão direito a pagamento de horas extras. Outras alterações que merecem destaque são:

  • Fica autorizado o teletrabalho de estagiários e jovens aprendizes;
  • O comparecimento habitual nas dependências do empregador não descaracterizará o regime de teletrabalho;
  • As normas coletivas aplicáveis serão as da base territorial do estabelecimento do empregador ao qual ele está vinculado;
  • Se o trabalhador prestar serviços fora do Brasil, aplica-se a legislação brasileira, salvo disposição em contrário da Lei 7.064/82 ou por acordo individual;
  • A empresa não será responsável pelas despesas relativas ao retorno ao trabalho presencial quando o empregado optar por realizar as atividades em localidade diferente daquele previsto no contrato;
  • Deve-se priorizar nas vagas de teletrabalho os empregados portadores de deficiência ou com filhos ou crianças sob guarda judicial de até quatro anos de idade.

A MP nº 1.108/2022 também alterou questões relacionadas ao VA/VR e PAT, renovando a proibição de rebate e estabelecendo, entre outros pontos, multa de R$ 5.000,00 a 50.000,00 no caso de desvirtuamento do benefício e a possibilidade de dedução do lucro tributável do imposto de renda até o dobro dos valores gastos com alimentação.

Já a MP nº 1.109/2022 renovou as medidas de enfrentamento ao estado de calamidade pública causado pela COVID-19, que estavam previstas na MP nº 1.046, de abril de 2021, destacando-se as seguintes possibilidades:

  • Alteração do regime de teletrabalho/presencial de forma emergencial sem necessidade de acordo individual ou coletivo, avisando com antecedência de 48 horas aos empregados;
  • Antecipação de feriados, férias individuais e coletivas;
  • Interrupção das atividades com a adoção de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas;
  • Possibilidade de renovação, pelo poder executivo, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com pagamento de benefício (BEM) nos casos de redução proporcional da jornada ou suspensão temporário do contrato de trabalho.

As Medidas Provisórias nº 1.108/2022 e 1.109/2022 entraram e vigor nesta segunda-feira, 28/03/2022.

Este material não pretende esgotar a análise do tema, mas destacar os principais aspectos da MP. Trata-se de texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica.

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