Instaurada Consulta Pública para regulamentação da venda de excedentes de GD para distribuidoras

A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL instaurou a Consulta Pública 31/2022, com o objetivo de obter contribuições à regulamentação dos art. 21 e 24 da Lei 14.300/2022. Os dispositivos fazem referência à sobrecontratação involuntárias das distribuidoras, quando os consumidores de seu mercado optarem por instalar mini e microgeração distribuída, e à possibilidade de comercialização dos excedentes da GD, pelos consumidores, em chamadas públicas organizadas pelas concessionárias locais de distribuição.

Em relação ao primeiro ponto, a Agência propõe que a Resolução Normativa – REN 1.009/2022 inclua a GD como hipótese de sobrecontratação involuntária, estimando o montante a ser considerado como sobrecontratação a partir (i) dos valores medidos, nas situações em que não há carga associada ao empreendimento e existe a medição para faturamento da geração bruta da usina; ou (ii) da potência instalada dos equipamentos de geração, atenuada pelo fator de capacidade e pela degradação anual de produtividade da usina.

No que diz respeito às chamadas públicas de contratação, a ANEEL recomenda que os consumidores que desejem participar dos certames não possam integrar o sistema de compensação de energia. Será considerada como excedente, na GD sob a modalidade múltiplas unidades ou geração compartilhada, a energia gerada ou a injetada na rede, a partir da definição, pelo consumidor, de um percentual da geração a ser atribuído à comercialização de excedentes. Para a GD no mesmo local de consumo, o excedente será a diferença positiva entre o produzido e o consumido.

O prazo para contribuições na CP será de 02.06.2022 a 18.07.2022.

Para consultar o Edital e os Anexos em Consulta Pública, clique aqui.

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