Lei que trata do trabalho presencial das empregadas gestantes durante a pandemia é publicada

Lei que trata do trabalho presencial das empregadas gestantes durante a pandemia é publicada

A Lei nº 14.311/2022 foi sancionada nesta quinta-feira (10/03), alterando regras estabelecidas pela Lei nº 14.151/2021 quanto ao trabalho presencial das empregadas gestantes durante o período de emergência de saúde pública que decorre da pandemia de COVID-19.

A principal alteração em relação à Lei nº 14.151/2021 refere-se à obrigatoriedade de trabalho presencial para as empregadas gestantes com o esquema vacinal completo, caso o empregador opte por não manter o exercício das atividades de forma remota.

Entretanto, a nova lei estabelece que as empregadas gestantes, inclusive as domésticas, que ainda não tenham sido totalmente imunizadas contra a COVID-19 deverão ser afastadas do trabalho presencial sem prejuízo da remuneração, podendo, inclusive, realizar funções diferentes, desde que compatíveis com a sua condição pessoal e sem prejuízo ao salário, sendo garantido o retorno à função desempenhada anteriormente em caso de retorno ao trabalho presencial.

A Lei nº 14.311/2022 ainda prevê que, em caso de expressa manifestação de vontade da empregada no sentido de não se submeter à vacinação, ela deverá assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o trabalho presencial, através do qual se responsabilizará a cumprir todas as medidas de prevenção ao contágio de COVID-19 adotadas pela empresa. Nesta hipótese, mesmo durante o período gestacional, ela poderá trabalhar presencialmente.

Embora o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional previsse o pagamento de salário-maternidade às empregadas afastadas das atividades presenciais e sem a possibilidade de trabalho remoto, o texto final não confirmou essa expectativa. Diante da manutenção do silêncio da lei sobre a questão, é provável que a discussão sobre o tema siga sendo travada no âmbito do Poder Judiciário.

Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos da nova legislação para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica.

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