MME publica as diretrizes dos Leilões de Energia Existente A-4 e A-5 de 2021

No dia 24 de dezembro de 2020, o Ministério de Minas e Energia – MME publicou no Diário Oficial da União as diretrizes dos Leilões de Energia Existente A-4 e A-5 de 2021, por meio da Portaria n.º 459/2020.

Os referidos certames estavam inicialmente previstos para serem realizados em 2020 (até então denominados “Leilões de Energia Existente A-4 e A-5 de 2020”), nos termos da Portaria n.º 389/2019. No entanto, a realização dos Leilões foi postergada, por tempo indeterminado, por meio da Portaria n.º 134/2020, tendo em vista os efeitos da pandemia de Covid-19.

A Portaria n.º 459/2020 foi publicada para retomar a realização dos certames, ajustando a sistemática para sua realização, prevista pela Portaria n.º 21/2020. Assim, os novos marcos previstos para a realização dos Leilões A-4 e A-5 são:

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A norma inseriu a previsão de que não haverá exigência quanto ao limite de Inflexibilidade Operativa Anual para fins de Habilitação Técnica dos empreendimentos nestes certames.  Além disso, estabeleceu a possibilidade de dispensa de reapresentação de documentos pelos empreendedores cujos projetos termoelétricos a gás natural e carvão mineral nacional já tenham sido cadastrados junto à Empresa de Pesquisa Energética – EPE para participação dos Leilões, desde que o cadastramento seja ratificado e que inalteradas as informações sobre os projetos.

Acesse a íntegra da Portaria aqui.

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