PROCON/SP altera fórmula para cálculo de multa em processo administrativo sancionatório

No dia 31 de março de 2021, o PROCON/SP publicou a Portaria Normativa nº 81/2021, que alterou substancialmente a fórmula de cálculo para dosimetria da pena em processo administrativo sancionatório (artigo 34 da Portaria Normativa nº 57/2019).

Segue a tabela comparativa, considerando a previsão anterior e a nova previsão:

A nova fórmula de cálculo terá impacto nos valores das multas do PROCON/SP a partir de 31 de março de 2021, inclusive para casos de processos administrativos em curso, ainda sem decisão de primeira instância. Em alguns casos, em que não for constatada a vantagem auferida, pode-se esperar que o valor da multa seja diminuído – comparando-se a aplicação das duas fórmulas –, em outros casos, o valor poderá aumentar, se o ganho constatado pelo PROCON/SP decorrente da infração for elevado ou se for constatada mais de uma infração.

Segue para conhecimento a íntegra da Portaria do PROCON atualizada aqui.

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