Projeto que altera a Lei de Recuperação de Empresas e Falências é aprovado pelo Senado Federal

O Plenário do Senado Federal, em sessão remota realizada no dia 25 de novembro de 2020, aprovou o Projeto de Lei nº 4.458/2020, alterando a Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei Federal nº 11.101/2005). O Projeto de Lei agora segue para sanção presidencial.

O PL nº 4.458/2020 visa a garantir maior segurança jurídica aos regimes da recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência. Diversos aspectos sedimentados pela jurisprudência pátria ao longo de quinze anos de prática jurídica sob a égide da Lei Federal nº 11.101/2005 agora passam a ser textualmente refletidos na nova lei.

O projeto também apresenta novidades. O Projeto aprovado pelo Senado conta com um capítulo inteiro disciplinando a figura do DIP financing, isto é, do financiamento do devedor em crise, além de disciplinar a possibilidade de os próprios credores apresentarem um plano de recuperação judicial, respeitadas certas condições.

Outras novas medidas previstas pelo PL nº 4.458/2020 incluem a previsão de conciliação e mediação prévias ao pedido de recuperação judicial, além da disciplina da insolvência transnacional, a qual incorpora as previsões da Lei Modelo da UNCITRAL. Ademais, uma medida de particular relevo para os devedores é a previsão de novas disposições sobre parcelamento e transação envolvendo tributos.

Além das modificações ao texto da Lei de Recuperação de Empresas e Falências, o Projeto de Lei inclui modificações à Lei Federal nº 10.522/2002, a qual disciplina o Cadastro Informativo de créditos não quitados de órgãos e entidades federais, e à Lei Federal nº 8.929/1994, que versa sobre a Cédula de Produto Rural.

__

Este material destaca os principais aspectos do Projeto de Lei acima referido. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a referência à autoria (Souto Correa Advogados).

Sou assinante
Sou assinante