Prorrogados os prazos para cumprimento de regras de logística reversa no Mato Grosso do Sul

Em 27/11/2020, o Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MP/MS) publicou edital intimando mais de 9.000 empresas de todo o país e de diversos setores econômicos a comprovarem, em dez dias úteis, o atendimento ao Decreto Estadual nº 15.340/2019, referente à implantação de sistemas de logística reversa de embalagens em geral no Mato Grosso do Sul (MS). O Decreto cria obrigações para fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores de produtos que gerem embalagens no MS, mesmo que as empresas não estejam localizadas no Estado.

Possivelmente em função das repercussões envolvendo o assunto, em 11/12/2020, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO/MS) publicou a Resolução nº 723/2020, prorrogando para 31/01/2021, o prazo para entrega do Relatório Anual de Desempenho de cumprimento das metas relativas a 2019, antes fixado em 10/12/2020. Além disso, por meio da Quinta Nota Explicativa, o IMASUL e a SEMAGRO informaram que o Sistema de Logística Reversa (SISREV/MS) continuará aberto para novos cadastros dos sistemas de logística reversa.

Na linha da prorrogação acima, em 14/12/2020, o MP/MS decidiu prorrogar para a data limite de 31/01/2021, o prazo para resposta das empresas ao Edital de Intimação para Comprovação da Implementação de Sistemas de Logística Reversa.

Com tais prorrogações, as empresas intimadas terão até 31/01/2021 para (i) buscar atender ao disposto na legislação estadual junto ao órgão ambiental, se assim entenderem pertinente e (ii) se manifestar no âmbito do inquérito civil que trata do tema, frente à convocação do MP/MS apresentando:  a) Comprovação de cumprimento do Decreto Estadual (Cadastro Junto ao órgão ambiental IMASUL); b) Justificativa pelo não cadastramento, em razão de não incidência nas hipóteses do Decreto Estadual; c) Eventual interesse em resolver a pendência mediante eventual composição via Termo de Ajustamento de Conduta, caso irregular.

O descumprimento das obrigações previstas na legislação, conforme o Edital do MP/MS, pode gerar responsabilidades nas esferas civil, penal e administrativa.

Clique para acessar a Quinta Nota Explicativa IMASUL, a Resolução SEMAGRO nº 723/2020 e o Edital do MP/MS.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).

Sou assinante
Sou assinante