Publicada Medida Provisória n.º 1.036/2021, que dispõe sobre novas medidas emergenciais para atenuar os efeitos da pandemia nos setores de turismo e de cultura

Em 18/03/2021, foi publicada a Medida Provisória n.º 1.036, que altera a Lei n.º 14.046, de 24 de agosto de 2020, ampliando a flexibilização adotada para enfrentamento da crise decorrente da pandemia do Covid-19, especificamente nos setores de turismo e de cultura.

A Medida Provisória prorrogou os efeitos da referida Lei, dispondo que, no caso de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e de cultura devido à pandemia, o prestador de serviço ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem, sem cobrança de custo adicional, até 31 de dezembro de 2022, (i.) a remarcação dos serviços, reservas ou eventos; ou (ii.) a disponibilização de crédito para uso na compra de outros serviços, reservas ou eventos, sendo que os consumidores já restituídos sob a redação anterior poderão utilizar o crédito no mesmo prazo.

Ainda, há previsão expressa também de que os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo, contratados até 31 de dezembro de 2021, que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia do Covid-19, e os profissionais contratados para a realização desses eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, respeitada a data-limite de 31 de dezembro de 2022 para a sua realização.

Por fim, a Medida Provisória refere que serão anuladas as multas por cancelamentos dos contratos com artistas, palestrantes e detentores de conteúdo, emitidas até 31 de dezembro de 2021, quando os cancelamentos decorrerem das medidas de isolamento social para o combate à pandemia.

A Medida Provisória está disponível neste link.

Sou assinante
Sou assinante