Publicada Medida Provisória que altera o Marco Civil da Internet e a Lei de Direitos Autorais para dispor sobre uso de redes sociais

No dia 06 de setembro foi editada pela presidência da república a Medida Provisória (MP) n.º 1.068/2021, que altera o Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014) e a Lei de Direitos Autorais (Lei n.º 9.610/1998), para dispor sobre o uso das redes sociais.

Dentre as principais mudanças trazidas pela MP é possível destacar as que seguem:

Foi incluída, no artigo 1º do Marco Civil da Internet, uma disposição para que as regras da referida Lei se apliquem mesmo se as atividades de uso da internet no Brasil sejam exercidas por pessoas jurídicas sediadas no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou que pelo menos uma pessoa jurídica do grupo econômico situado no exterior possua estabelecimento no Brasil.

Também foram incluídos, no rol do art. 5º do Marco Civil, a definição de rede social (inc. IX) e de moderação em redes sociais (inc. X). Pela MP, não se incluem na definição de rede social as aplicações de internet para troca de mensagens instantâneas e chamadas de voz e aquelas cuja principal finalidade seja a viabilização do comércio de bens ou serviços.

A MP incluiu novas disposições sobre direitos e garantias dos usuários das redes sociais (art. 8º-A), como (i) acesso a informações claras, públicas e objetivas sobre os meios de moderação utilizados pelos provedores de redes sociais, sejam eles por decisão humana ou automatizada, (ii) contraditório, ampla defesa e recurso a serem obrigatoriamente utilizados na moderação de conteúdo, devendo o provedor de redes sociais oferecer pelo menos um canal eletrônico de comunicação para o exercício desses direitos pelo usuário, (iii) restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário (dados pessoais, textos, imagens), quando houver requerimento, (iv) reestabelecimento da conta, do perfil ou conteúdo em caso de moderação indevida, (v) não exclusão, cancelamento ou suspensão, total ou parcial, exceto por justa causa (arts. 8º-B e C), de serviços e funcionalidades da conta ou perfil e do conteúdo gerado pelo usuário e (vi) acesso a resumo dos termos de uso da rede social.

Foi vedado aos provedores de redes sociais moderar o conteúdo de forma que implique em censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa (art. 8º-A, parágrafo único, do Marco Civil).

A MP dispôs sobre o procedimento de notificação aos usuários sobre a exclusão cancelamento ou suspensão, total ou parcial de serviços e funcionalidades da conta ou perfil na rede social (art. 8º – B, §§ 2º e 3º do Marco Civil), bem como concedeu o prazo de 30 dias, a partir de 6 de setembro de 2021, para os provedores de redes sociais adequarem as suas políticas e aos seus termos de uso às novas normas do Marco Civil da Internet (art. 3º).

Além disso, foram criadas sanções no âmbito do Marco Civil da Internet (art. 28-A) para as violações às normas previstas nos arts. 8º- A, B e C, 10 e 11, sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas cabíveis. Dentre as sanções estão: (i) advertência, com prazo de adoção da medida corretiva, (ii) multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no País em seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção, (iii) multa diária, limitada ao montante máximo previsto no item anterior e (iv) suspensão temporária ou proibição do exercício das atividades que envolvam operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet (art. 11).

As sanções previstas no art. 28-A serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de suas competências, isolada ou cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

Apesar de ainda depender de conversão em lei, a MP 1.068/2021 já é objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A ação, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro, argumenta que a MP, ao restringir a moderação de conteúdo a um rol restrito de condutas, excluiu a possibilidade de derrubar perfis que divulguem fake news. A ação ainda não foi decidida e no momento aguarda distribuição para um relator.

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