Publicadas as metas individuais de compra de CBIOs por distribuidores

Publicadas as metas individuais de compra de CBIOs por distribuidores

Nesta sexta-feira (20/03/2020), a ANP publicou Despacho nº 263/2020, que divulgou as metas individuais compulsórias de compra de Créditos de Descarbonização (CBIOs), por distribuidor de combustíveis, que vigorarão até 31 de dezembro de 2020.

Nos termos da Lei nº 13.576/2017, que instituiu o programa RenovaBio, as metas individuais são um desdobramento da meta compulsória anual e devem ser aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis, definidos como “parte obrigada”, proporcionais à respectiva participação destes na comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior.

Para o ano de 2020, as metas individuais foram calculadas a partir da meta compulsória anual de 28,7 milhões, definida pela Resolução CNPE nº 15/2019. Para esse cálculo, consideraram-se os dados de movimentação de combustíveis fósseis informados pelo Sistema de Informações de Movimentações de Produtos (SIMP), no período entre janeiro a dezembro de 2019.

Para a comprovação de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, conforme estabelecido pela Portaria MME nº 419/2019, os distribuidores deverão solicitar aos escrituradores a retirada definitiva de circulação da quantidade de CBIOs equivalente à sua meta individual, impedindo qualquer negociação futura do crédito aposentado.

Para acessar a íntegra do Despacho clique aqui.

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