Publicadas normativas regulamentando aspectos da Lei da Liberdade Econômica em matéria ambiental

Publicadas normativas regulamentando aspectos da Lei da Liberdade Econômica em matéria ambiental

Em 31/01/2020, o Ministério do Meio Ambiente publicou a Portaria n° 48, estabelecendo os atos do órgão passíveis de aprovação tácita e prazos para manifestação, conforme a previsão da Lei 13.874/2019 (art. 3º, inc. IX) segundo a qual, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica, o silêncio da autoridade competente importará aprovação tácita para todos os efeitos, desde que o particular tenha apresentado todos os documentos necessários à instrução do processo e se transcorrido o prazo de análise informado pela autoridade pública, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei.

A Portaria, que também prevê os atos não passíveis de aprovação tácita, segue previsão constante no Decreto nº 10.178/2019, o qual deixou a cargo da autoridade máxima do órgão ou da entidade responsável pelo ato público a fixação dos prazos para resposta aos atos requeridos junto à unidade.

Dentre os atos não passíveis de aprovação tácita indicados na Portaria estão a “concessão de florestas públicas para produção sustentável” e o “procedimento de consentimento prévio de importação – Convenção de Roterdã”.

Também em 31/01/2020, foi publicada a Portaria nº 229, conjunta entre o Ministério do Meio Ambiente e o IBAMA, que dispõe não se aplicarem ao âmbito do IBAMA a aprovação tácita constante na Lei da Liberdade Econômica, em virtude da exceção trazida pela própria Lei às atividades com impacto significativo no meio ambiente conforme viesse a ser estabelecido pelo órgão ambiental competente (art. 3º, §12 da Lei 13.874/2019).

Com isso, a Portaria pretende garantir que as licenças e autorizações a serem emitidas pelo IBAMA não poderão ser consideradas tacitamente emitidas se não houver manifestação do órgão no prazo adequado, ainda que apresentados todos os documentos necessários à análise.

Sobre o mesmo tema, o Decreto Federal nº 10.219, publicado em 31/01/2020, dispõe sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita alterando diversos aspectos constantes no Decreto Federal 10.178, de 18/12/2019, que regulamenta a Lei da Liberdade Econômica.

A íntegra das normativas citados pode ser acesso nos links abaixo:
Portarias 48 e 229
Decreto Nº 10.219

A equipe da Área Ambiental de Souto Correa está à disposição para maiores esclarecimentos.

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