Publicado Decreto Federal regulamentando logística reversa de eletroeletrônicos

Publicado Decreto Federal regulamentando logística reversa de eletroeletrônicos

No dia 13/02/2020, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n° 10.240, que estabelece normas para implementação de sistemas de logística reversa obrigatória dos produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes, conforme especificações da norma.

O Decreto determina que a estruturação e implantação do sistema será dividida em duas fases, sendo que ao final do prazo de cinco anos deverá ser coletado e destinado de forma adequada 17%, em peso dos produtos colocados no mercado no ano de 2018. O Decreto também prevê que poderá ser editada normativa federal condicionando a emissão ou a renovação de licenças ambientais de operação à demonstração do atendimento às exigências de estruturação e de implementação de sistemas de logística reversa dos produtos em referência.

Segue resumo de algumas questões reguladas pelo Decreto:

I. As fases de implementação dos sistemas;

II. A ausência de remuneração ao consumidor pela entrega dos produtos usados, exceto em programas de incentivo;

III. Os requisitos para a participação de recicladores;

IV. As formas de financiamento dos sistemas;

V. Os requisitos para admissão de pessoas jurídicas como “entidades gestoras” (pessoas jurídicas, sem finalidade econômica, constituídas por empresas e associações de fabricantes e de importadores para a execução das ações de logística reversa);

VI. O dever das empresas que não aderirem ao modelo coletivo do sistema por meio de entidades gestoras, comprovarem a implementação individual;

VII. As obrigações de fabricantes, importadores, comerciantes, distribuidores e consumidores; e

VIII. Os plano de comunicação e educação ambiental a serem realizados.

O Decreto ora publicado segue o escopo do Acordo Setorial Nacional para logística reversa de eletroeletrônicos de uso doméstico, assinado em outubro de 2019, junto ao Ministério do Meio Ambiente, configurando importante passo no sentido de buscar a aplicação isonômica e não discriminatória das regras àqueles que não aderiram ao citado Acordo.

A íntegra do Decreto pode ser acessada aqui.

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