STF agenda julgamento virtual do RE 592.616 e pode definir tese da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Na tarde de ontem, 04/08/2021, o STF incluiu em sua agenda de julgamentos a tese da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 592.616), que deverá ser apreciada pelo Plenário entre os dias 20/08/2021 e 27/08/2021. O julgamento do RE 592.616 ficou suspenso desde 19/08/2020, em razão de pedido de vistas do Ministro Dias Toffoli.

Antes da suspensão, o então Ministro Relator Celso de Mello havia proferido voto favorável aos contribuintes, sugerindo a fixação da seguinte tese (Tema 118 da repercussão geral): “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)“.

Caso os demais Ministros mantenham esse entendimento, acolhendo a pretensão dos contribuintes, há grandes chances de o Plenário do STF modular os efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade, limitando os efeitos retroativos do julgado apenas aos contribuintes que se socorreram do judiciário antes de concluído o julgamento.

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