[News] Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – Edição 25

[News] Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – Edição 25

Destaques – Notícias de Julho

Estado de São Paulo promulga decreto e abre consulta pública sobre Plano de Ação Climática

Em 20.07.2021, o Estado de São Paulo publicou o Decreto n.º 65.881/2021, que dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo às campanhas “Race to Zero” e “Race to Resilience“, no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, visando à redução de emissões de gases de efeito estufa e à resiliência climática.

A primeira ação prevista pelo decreto é a aprovação de um Plano de Ação Climática – Net Zero 2050, que deverá contemplar metas intermediárias de redução de emissões de gases de efeito estufa definidos pelo Protocolo de Quioto para os anos de 2030 e 2040 e a neutralização de emissões líquidas até 2050.

O Plano de Ação Climática – Net Zero 2050 foi disponibilizado para consulta pública e contribuições serão recebidas até 30.09.2021, sendo baseado em cinco eixos: (i) Eletrificação Acelerada; (ii) Combustíveis Avançados; (iii) Eficiência Sistêmica; (iv) Resiliência e Soluções Baseadas na Natureza; e (v) Finanças Verdes e Inovação.

A íntegra do Plano de Ação pode ser encontrada nesse link e, para maiores informações, clique aqui.


Notícias – Notícias de Julho

RenovaBio: MME publica abertura de Consulta Pública sobre as propostas de metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa referentes ao decênio 2022-2031.

No dia 07.07.2021,  Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria n.º 532/2021, a fim de divulgar a Consulta Pública n.º 112/2021 sobre as metas anuais compulsórias propostas para o novo ciclo de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa referentes ao decênio 2022-2031.

A Consulta Pública lançada pelo Comitê RenovaBio (comitê do MME) tem o objetivo de submeter ao escrutínio dos interessados tanto (i) o valor da meta global para o ano de 2022, definida em conformidade com as diretrizes da Resolução n.º 8/2020 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE); quanto (ii) a complementação das metas para o decênio, com a inclusão da meta fixada para o ano de 2031.

Após a análise e a compilação das contribuições recebidas durante a Consulta Pública, o Comitê RenovaBio encaminhará as recomendações para a deliberação do CNPE.

Para mais informações, leia o nosso Client Alert  sobre tema ou acesse o link do site do MME.

ANP faz audiência pública sobre alteração nas normas para a revenda de combustíveis

A ANP realizou, no dia 07.07.2021, audiência pública para debater a minuta de resolução que tem como principal objetivo aperfeiçoar os regulamentos da Agência para o segmento de revenda de combustíveis.

A proposta altera a Resolução ANP n.º 41/2013, que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos e, além disso, propõe mudanças em artigos das Resoluções ANP n.º 8/2007 e ANP n.º 58/2014 que versam sobre o exercício das atividades de transportador-revendedor-retalhista (TRR) e de distribuição de combustíveis líquidos, respectivamente.

Os principais pontos trazidos pela proposta de Resolução são:

– flexibilização da tutela regulatória de fidelidade à bandeira;
– regulação do abastecimento de veículos do Ciclo Otto fora das instalações de revenda varejista;
– fim da vedação à aquisição e à comercialização de combustíveis do Ciclo Otto por TRR;
– inclusão do rompimento de lacre no rol de práticas vedadas ao revendedor;
– apresentação do preço em duas casas decimais.

Somente os pontos (iv) e (v) serão de observância obrigatória pelos agentes econômicos, enquanto os pontos (i), (ii) e (iii) consubstanciam novas opções aos postos revendedores.

Mais informações no link.

ANP publica estudo sobre monitoramento de estoques de combustíveis

Em 12.07.2021, a ANP publicou o relatório preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre Monitoramento dos Estoques de Combustíveis. Nesse sentido, o AIR tem como objetivo estudar alternativas para a implantação de regras que permitirão à Agência receber, diariamente, informações sobre estoques de combustíveis no país.

Segundo a Agência, o envio de dados diários irá permitir que a ANP realize um monitoramento mais dinâmico do abastecimento de combustíveis e de estoques relacionados à oferta, demanda e fluxos logísticos. Como solução tecnológica de análise de dados, será utilizada a ferramenta de “business intelligence”.

Dessa forma, será possível ao regulador identificar determinadas situações de risco de desabastecimento com a devida antecedência e, por conseguinte, medidas voltadas para a garantia do suprimento de combustíveis à população poderão ser adotadas de maneira mais eficiente.

A previsão é de que, futuramente, seja publicada uma resolução específica da ANP sobre o assunto.

Mais informações no link e para acessar o estudo, clique aqui.

RenovaBio: ANP publica atualização das metas individuais das distribuidoras para 2021

Em 21.07.2021, a ANP publicou a atualização das metas individuais compulsórias, em virtude da regulamentação, disposta na Resolução ANP n.º 843/2021, que versa sobre a redução de metas com base na aposentadoria de CBIOs por parte não obrigada.

Com o ajuste das metas individuais vigentes dos distribuidores, a meta compulsória anual, definida pela Resolução CNPE n.º 8/2020 para o ano de 2021, passou de 24.860.000 CBIOs para a meta anual de 24.859.823 CBIOs.

Saiba mais no link e clique aqui para saber mais sobre as novas metas compulsórias individuais.

ANP emite comunicado aos agentes regulados: atenção a falsos fiscais e cobranças irregulares

Em 26.07.2021, a ANP publicou a orientação para os entes regulados, alertando que somente funcionários com identificação oficial estão autorizados a fiscalizar. Além disso, alertaram que a fiscalização só pode ser feita mediante apresentação da carteira funcional de fiscalização ao representante do agente regulado.

A Agência informou, ainda, que não cobra taxas de nenhuma espécie em suas ações de fiscalização e que as multas, em nenhuma hipótese, não são cobradas pessoalmente.

Para saber mais sobre as orientações da ANP, acesse o link.

Workshop debate estoques e monitoramento do mercado de combustíveis

A Agência realizou, no dia 27.07.2021, o Workshop Estoques e Monitoramento do Abastecimento de Combustíveis, com o objetivo apresentar os principais pontos do Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre monitoramento dos estoques de combustíveis.

Esse evento integra a terceira fase do estudo que visa à implantação de regras que permitirão à Agência receber, diariamente, informações sobre estoques de combustíveis e realizar um monitoramento mais dinâmico do abastecimento.

Para saber mais sobre o relatório, acesse o link.

ANP publica o edital e o modelo de contrato da 17ª Rodada de Licitações

A ANP publicou, no dia 27.07.2021, o edital e o modelo de Contrato de Concessão da 17ª Rodada de Licitações de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural, que trazem, as regras e procedimentos da rodada e os direitos e as obrigações dos futuros concessionários.

Os documentos podem ser acessados na página da aludida rodada, prevista para 07.10.2021, com a oferta de 92 blocos exploratórios, localizados em 11 setores de elevado potencial e de nova fronteira nas bacias de Campos, Pelotas, Potiguar e Santos.

Para mais informações sobre a rodada, acesse o link e, para acessar o edital e modelo de contrato de concessão, clique aqui.


Normas da ANP – Notícias de Julho

ANP publica Resolução sobre o TAC relativo ao descumprimento das obrigações de Conteúdo Local

No dia 15.07.2021, a ANP publicou a Resolução ANP n.º 848/2021, que trata da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC relativo ao descumprimento da cláusula de Conteúdo Local (CL) no âmbito de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural extintos ou com fases encerradas, contendo o modelo de TAC como anexo.

O TAC previsto na norma poderá ser celebrado para compensar descumprimentos referentes à fase de exploração ou etapa/módulo de desenvolvimento da fase de produção cujo encerramento tenha ocorrido: (i) antes de 12.04.2018; e (ii) após a solicitação de aditamento da cláusula de CL do respectivo contrato, conforme Resolução ANP n.º 726/2018.

Os processos sancionadores relativos ao descumprimento dos compromissos de conteúdo local ficam suspensos por até 180 dias, contados a partir da data de publicação da Resolução, podendo os operadores optar por apresentar um requerimento de celebração do TAC ou mesmo se manifestar pela continuidade regular do processo.

Por fim, vale ressaltar que a Resolução entrou em vigor em 02.08.2021 e o prazo para apresentação de requerimento para a celebração de TAC encerra-se na data de 31.12.2027.

Para mais informações, leia o nosso Client Alert sobre o tema e, para acessar a Resolução e o modelo de  TAC na íntegra, clique aqui.

A ANP aprova resolução sobre formatação e entrega de dados multifísicos à ANP

A Diretoria da ANP aprovou, no dia 01.07.2021, resolução que revisa o Padrão ANP2B, que estabelece os procedimentos para formatação e entrega de dados multifísicos ao Banco de Dados de Exploração e Produção (BDEP) da Agência, até então regulado pela Resolução ANP n.º 09/2005.

Os dados multifísicos, em se tratando do segmento de exploração e produção (E&P), são os dados geofísicos não-sísmicos. Nesse sentido, a revisão buscou simplificar o processo e adaptar a norma às novas tecnologias, aos padrões técnicos internacionais e às melhorias de infraestrutura e gestão de dados implementadas no BDEP.

Por fim, quando esses dados são integrados às pesquisas exploratórias junto ao método sísmico, é possível identificar as feições estruturais e estratigráficas de uma bacia sedimentar para maximizar as possibilidades de sucesso na locação e perfuração de um poço.

Acesse aqui a Resolução n.º 847/2021 na íntegra e, para mais informações, acesse o link .

Coronavírus: ANP atualiza medida sobre obrigatoriedade de vistorias presenciais nas unidades de produtores de biocombustíveis

No dia 08.07.2021, a Diretoria da ANP aprovou a Resolução n.º 849/2021, que dispensa temporariamente as firmas inspetoras credenciadas pela Agência da obrigação de realizar vistoria presencial nas unidades industriais dos produtores de biocombustíveis que se encontram em processo de certificação do Renovabio.

Entretanto, a nova resolução torna obrigatória a realização de auditoria remota, enquanto perdurar a pandemia de COVID-19, que exige o distanciamento social, entre outras medidas restritivas.

Para mais informações, acesse o link e acesse a Resolução n.º 849/2021 na íntegra aqui.

ANP revoga 45 atos normativos defasados

No dia 29.07.2021, a Diretoria da ANP aprovou a Resolução n.º 850/2021, que revoga 45 atos normativos cujos efeitos já haviam se extinguido ou cuja necessidade ou significado não existem mais. São, em sua maioria, atos acessórios, como, por exemplo, os que alteram normas já revogadas.

A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União no dia 02.08.2021 e a medida dá continuidade ao trabalho da Agência de gestão de seu estoque regulatório, visando à simplificação administrativa e à consolidação normativa. Desde a elaboração da sua primeira Agenda Regulatória, instituída para o biênio 2013-2014, já foram revogadas mais de 1300 normas defasadas.

Para mais informações, clique aqui e acesse a Resolução n.º 850/2021 na íntegra aqui.


Audiências/Consultas Públicas – Notícias de Julho

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP), realizou a Consulta Pública n.º 13/2021, a fim de adequar o modelo de cálculo de penalidades, sistematizando e padronizando a métrica sancionatória relativas às condições da instalação e da operação dos Conjuntos de Medição de Unidades Usuárias do Segmento GNV, com o intuito de tornar o processo de cálculo do valor das multas transparente e previsível.

O período de envio das contribuições ocorreu do dia 16.07.2021 ao dia 02.08.2021.

Para avaliar as contribuições enviadas, acesso: consulta pública nº 13/2021 – ARSESP .

A ANP, por meio da Superintendência de Conteúdo Local (SCL), está realizando a Consulta Pública n.º 10/2021 para obter contribuições de agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis sobre o Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR), para o enfrentamento de problema regulatório relativo à aplicação da Resolução ANP n.º 19/2013, que estabelece os critérios e procedimentos para execução das atividades de Certificação de Conteúdo Local.

O período de envio das contribuições será entre os dias 21.07.2021 e 06.09.2021.

Saiba mais em: consulta pública nº 10/2021 -ANP.

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