Cadastro obrigatório de atividades poluidoras junto ao IBAMA ainda apresenta incertezas

Juliana Pretto Stangherlin
Sócia de Souto Correa Advogados
Especialista em Direito Ambiental

Em 1º de julho de 2013, iniciou o período para recadastramento de todas as pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais do IBAMA, o CTF/APP. Instituído pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, o cadastro foi criado para auxiliar no controle e fiscalização ambiental dessas atividades. Instrução Normativa editada recentemente pelo IBAMA alterou procedimentos e obrigações relativas ao cadastro, inclusive modificando a tabela das atividades sujeitas à inscrição e prevendo a atualização e confirmação de dados dos inscritos. Entre os objetivos da medida estão o suprimento de lacunas de regulamentação e a maior clareza aos conceitos utilizados.

Embora a Instrução Normativa do IBAMA tenha, de fato, avançado muito, alguns pontos ainda não foram esclarecidos, o que gera insegurança às pessoas físicas e jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos perigosos ao meio ambiente. Por exemplo, quais produtos são considerados perigosos pelo CTF/APP e a partir de que quantidade as atividades de depósito ou transporte desses produtos devem ser inscritas? Diante das indefinições, o período de recadastramento também é adequado para esclarecer dúvidas e provocar a necessária continuidade da avaliação, pelo IBAMA, das questões de interesse dos envolvidos. A discussão, inclusive, pode ser oportuna para promover novas alterações normativas, a fim de sanar as incertezas existentes.

Atualmente, mais de 200 atividades são sujeitas ao registro CTF/APP. Destacam-se o tratamento e disposição de determinados resíduos, transporte de cargas perigosas, depósito e comércio de produtos químicos e perigosos, exploração econômica de madeira, atividades agrícolas e pecuárias, determinadas obras civis, recuperação de áreas degradadas, gerenciamento de projetos como portos, usinas termoelétricas e parques eólicos, além de diversas atividades industriais. Os prazos para recadastramento terminam entre 30 de setembro de 2013 e 28 de fevereiro de 2014, dependendo de peculiaridades dos inscritos.

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