Novo marco regulatório é insuficiente para melhorar o setor portuário brasileiro

Jornal do Comércio
Fábio Machado Baldissera
Sócio de Souto Correa Advogados

A Lei nº 12.815/13, novo marco regulatório do setor portuário brasileiro, sancionada pela presidente com diversos vetos, além de tímida, não está isenta de críticas. Ao coibir os novos contratos de concessão e arrendamento pelo prazo máximo de 25 anos, com possibilidade de renovação até atingir o limite de 50 anos, mesmo para as empresas comprometidas em investir na modernização das instalações portuárias, o Brasil deixa de dar importantes passos para seu desenvolvimento econômico. Isso porque, da forma como foi sancionada, a Lei não valoriza, por exemplo, o concessionário eficiente e reduz a possibilidade de haver um número mais expressivo de participantes nas disputas licitatórias. Consequentemente, diminui também a probabilidade de melhores ofertas.
Diante da precariedade notória da atual infraestrutura portuária brasileira, a legislação decorrente da Medida Provisória nº 595/12, conhecida como “MP dos Portos”, apesar de oportuna, é flagrantemente menos ousada do que necessita o Brasil para assegurar a melhoria do setor. Em termos de precariedade, é oportuno referir que o Relatório Global de Competitividade do Fórum Econômico Mundial mostra que o Brasil aparece na 135º posição em qualidade de infraestrutura portuária.
Como os vetos de Dilma Rousseff ainda podem ser rejeitados pela Câmara de Deputados e pelo Senado, resta-nos acreditar em uma mobilização do legislativo para derrubá-los. Porém, fica a certeza de que a nova regulação ainda é insuficiente para a melhoria do setor portuário brasileiro.

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