Repercussões da decisão do STF sobre terras indígenas

Portal Consultor Jurídico
Diogo Squeff Fries
Advogado do escritório Souto Correa Advogados

 

Em meados de 2009, o Tribunal Pleno do STF julgou a Ação Popular conhecida como Raposa Serra do Sol, na qual a discussão girava em torno de saber se uma área de 1,7 milhão de hectares no estado de Roraima – similar à área total do estado de Sergipe – era indígena ou não. O STF concluiu pela parcial procedência da ação, com o reconhecimento de ser indígena a área. No dispositivo da decisão, contudo, constaram 19 ressalvas à demarcação. A mais significativa delas foi a da proibição de ampliação de terra indígena já demarcada após a promulgação da Constituição.

Contra esta decisão foram opostos recursos, dentre eles um do Ministério Público Federal que requereu esclarecimentos da corte sobre se essas ressalvas teriam aplicação também em casos análogos. Segundo o MP, eventual resposta afirmativa a esta questão faria com que o STF tivesse legislado sobre a matéria. Passados mais de quatro anos e toda a insegurança jurídica daí decorrente, esses recursos foram julgados em 23 de outubro, tendo sido mantida a decisão anterior e suas condicionantes.

Especificamente sobre o alcance das ressalvas, foi decidido que elas não serão aplicadas automaticamente a outros casos, ou seja, não têm a força de vincular, por si só, juízes e tribunais quando do exame de litígios semelhantes (de outras terras indígenas). Por outro lado, foi deixado claro que, embora a eficácia desta decisão esteja limitada às partes do processo, os seus efeitos não estão restringidos a elas, pois certamente influenciarão futuras decisões em processos que tenham conexão com o caso Raposa Serra do Sol. A decisão, como dito no Plenário, “ostenta a força intelectual e persuasiva da mais alta corte do país”.

Isso significa que, a partir desta decisão e no que tange à ressalva mais relevante (a proibição de ampliação), surge jurisprudência do Tribunal Pleno do STF capaz de orientar futuros julgamentos mediante a aplicação desta salvaguarda. Serão, assim, freadas as tentativas da Funai de ampliar, país afora, áreas indígenas já demarcadas.

Encerrado este capítulo no STF, é chegada a hora de, a reboque dessa decisão (ou tomando-a de empréstimo, como disse o ministro Marco Aurélio), os poderes Legislativo e Executivo cumprirem com o seu papel e definirem contornos mais claros sobre todo o procedimento de demarcação indígena no nosso país.

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