Decreto nº 50.785/2013 institui o Programa “EM DIA 2013”

O Governo do estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº 50.785/2013, publicado em 30 de outubro de 2013, instituiu o Programa “EM DIA 2013”, visando à regularização do ICMS perante a Receita Estadual. O programa abrange créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de julho de 2013, e prevê condições especiais para pagamento à vista e para parcelamento, inclusive daqueles débitos decorrentes do não pagamento do diferencial de alíquota interestadual.

 

As empresas que optarem por aderir ao programa terão redução de 40% dos juros e de descontos progressivos em relação às multas, que podem variar entre10%, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas, até 75%, na hipótese de pagamento em parcela única. As empresas optantes pelo SIMPLES Nacional que possuem débitos poderão promover o parcelamento em até 120 vezes, mantendo-se apenas a redução dos juros.

 

A adesão ao Programa e o pagamento da parcela inicial ou da quitação, integral ou parcial, devem ser feitos no período de 1º a 29 de novembro de 2013, por meio dos formulários previstos na Regulamentação da Receita Estadual, e dependem da prévia desistência das discussões em eventuais recursos administrativos ou judiciais. Na hipótese de pagamento ou parcelamento de créditos originários de denúncia espontânea, esta deve ser apresentada nas repartições fazendárias até 22 de Novembro de 2013.

 

Observa-se, ainda, que a adesão ao programa não exime a empresa do pagamento de eventuais custas, emolumentos e honorários relativos aos processos judiciais, além de pressupor a apresentação de garantia no processo executivo Fiscal. Na hipótese de opção pelo parcelamento, observa-se que a inadimplência por três meses, assim como o acúmulo de Dívida Ativa exigível referente a três meses do ICMS declarado em GIA – relativo a fatos geradores ocorridos após a formalização do acordo – implicará na revogação deste.

 

A Receita Estadual e a Procuradoria Geral do Estado expedirão informações complementares relativas ao Programa.

 

Veja abaixo a íntegra do Decreto nº 50.785/2013:

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