Junta comercial cancela ata de liquidação da Cotrijui

Fernando Pellenz

Sócio de Souto Correa Advogados

Zero Hora

Uma decisão da Junta Comercial do Estado pode trazer impacto ao processo de liquidação voluntária adotado pela Cotrijui no ano passado. Conforme publicado no Diário Oficial de 22 de dezembro, o órgão determinou o cancelamento do arquivamento da ata da assembleia extraordinária da cooperativa, na qual foi aprovada a liquidação. Em outras palavras, revogou a ata.

— Com isso, todos os efeitos que a assembleia produziu deixam de valer — afirma o advogado Fernando Pellenz, que representa um dos credores da cooperativa.

Com o argumento de que houve irregularidades “da convocação à assembleia em si”, Pellenz fez a notificação à Junta Comercial.

A partir daí, foi aberto procedimento administrativo, que teve esse desfecho.

Uma das principais cooperativas do Estado, a Cotrijui tem dívida estimada em mais de R$ 1 bilhão. Em setembro de 2014, aprovou a liquidação voluntária em assembleia contestada por parte dos associados.

Foi a partir da decisão pela liquidação — que está para as cooperativas como a recuperação judicial está para as empresas — que a Cotrijui conseguiu suspender execuções de cobrança que colocavam em risco seu patrimônio, como o leilão de duas unidades — parte da sede, em Ijuí, e a de Chiapetta — que chegaram a ter a data marcada.

Se os efeitos da assembleia forem anulados, os credores poderiam voltar a questionar na Justiça a execução de cobranças. Um cenário que complica a vida da cooperativa, com 19 mil associados. Advogado da Cotrijui, Claudio Lamachia, entende, no entanto, que a decisão da junta “em nada afeta a liquidação judicial e, por consequência, a suspensão das ações contra a cooperativa”.

— A lei das cooperativas impõe como uma das obrigações do liquidante arquivar a ata na junta comercial, mas não vincula isso à validade da liquidação. O requisito formal para a suspensão das ações é a publicação da ata no Diário Oficial, e isso foi feito — completa Lamachia.

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