Lei Anticorrupção deve induzir prevenção

Polêmica, nova lei, vigente desde a semana passada, levanta divergentes opiniões entre profissionais do Direito
Suzy Scarton
Jornal do Comércio
Jornal da Lei

Dr. Itiberê Castellano Rodrigues

A nova Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que entrou em vigor na semana passada e foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto do ano passado, passa a responsabilizar e permitir a punição de empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública. A partir de agora, gestores e diretores não poderão alegar desconhecimento ou inocência em atos praticados por um funcionário. A responsabilidade, portanto, cai sobre a pessoa jurídica. A lei, apesar de se mostrar como uma novidade positiva, divide a opinião de advogados especializados em áreas do Direito Empresarial.

Normas relativas ao combate à corrupção, em âmbitos penal, cível e administrativo, já existiam antes de essa lei ser originada. Esse é um dos motivos que leva o advogado Rodrigo da Fonseca Chauvet a se mostrar crítico em relação à nova legislação. “Ela precisaria ser mais aprofundada, mais contextualizada. A falta de fiscalização, de punição e de controle é um problema interno da administração pública”, ressalta. Para ele, até a nomenclatura da lei soa como uma estratégia de marketing político. “É a impressão da maioria. Os leigos podem pensar que os problemas do Brasil estarão resolvidos com essa lei. O que precisaria mudar é a cultura, a fiscalização”, afirma o advogado. Chauvet crê que apenas a Constituição Federal já bastaria para inibir ações corruptas. “Essa lei chega para centralizar e transferir mais poder para a União”, declara.

O advogado Itiberê Rodrigues discorda. Para ele, existem agentes públicos corruptos, mas também há corruptores. “A grande diferença da lei é que se aplica a pessoas jurídicas. Todas as outras normas se dirigiam a pessoas físicas”, elucida. “O modo de apuração leva em conta a responsabilidade objetiva. Será conferido se houve ato lesivo contra a administração pública e depois se ele beneficiou ou não a pessoa jurídica. A intenção ou a culpa não são consideradas.”

Norma gera debate sobre comportamento

O ideal seria uma mudança comportamental e ética entre os funcionários, concordam Rodrigues e Chaveut. “Infelizmente, não podemos prever atitudes individuais”, lamenta Rodrigues. Ele ainda salienta que a Lei Anticorrupção pressupõe regulamentações estaduais e municipais. Até o dia 29 de janeiro, quando a lei entrou em vigor, apenas Tocantins já havia cumprido essa exigência. Para o Rio Grande do Sul, a regulamentação está prevista para o início deste mês.

Para a advogada Sabrina Colussi Souza, a iniciativa é positiva. “Algumas situações podem gerar prejuízo para as empresas. Mas essa conscientização contra atos de corrupção precisa ser feita”, reitera. Para ela, a lei proporcionará um maior controle também nos investimentos de empresas estrangeiras, já acostumadas com medidas de compliance, os atos de prevenção que podem ser adotados pelas empresas, que regulamentam um código de ética interno. As corporações se sentirão mais protegidas pela lei brasileira caso decidam investir aqui. As exigências de controle, consequentemente, serão maiores, pois a responsabilidade, caso algum ato de corrupção seja comprovado, cairá sobre a empresa estrangeira.

Sabrina, bem como Rodrigues, acredita que essa lei é uma tendência mundial. Rodrigues, inclusive, relaciona a criação da lei no Brasil com os protestos ocorridos em junho do ano passado. “Um dos temas debatidos foi a corrupção do setor público. Não é por acaso que a lei foi promulgada em agosto de 2013”, argumenta.

Para Chauvet, antes da criação de uma nova lei, que pode, inclusive, se mostrar conflituosa com as já existentes, seria imprescindível que houvesse transparência na gestão pública. Ele cita, como exemplo, um contrato entre Brasil e Cuba, que ficou oculto até pouco tempo. “Isso é inadmissível. Surpreendo-me que ninguém tenha entrado com ação popular para questionar esse ato lesivo ao patrimônio”, admite o profissional. Além disso, uma postura política voltada para o Estado e não tanto para politicagem de esquerda ou direita se mostraria eficiente. “A gestão estadual precisa pensar no interesse suprapartidário.”

Rodrigues e Sabrina, entretanto, acreditam que a lei fará com que as empresas se preparem mais para lidar com possíveis situações de corrupção interna. Ciente dos riscos que correm – multa com base no faturamento bruto da empresa, nota de condenação na imprensa, perda de bens, suspenção das atividades ou até a dissolução da empresa – e da suscetibilidade a qual estão expostos agora, visto que ações individuais podem causar danos à pessoa jurídica, gestores e diretores promoverão campanhas de conscientização moral e ética. A prevenção se tornará, a partir de agora, a maior aliada dos empresários.

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