O plano de Bolsonaro sobre ‘excludentes de ilicitude’

Antonio Tovo

Nexo

03/10/2018

Presente em falas e no plano de governo do candidato, proposta tem potencial de ampliar a violência institucional, segundo especialistas em segurança pública ouvidos pelo ‘Nexo’

Candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro realiza uma campanha em que menções a armas de fogo são frequentes. Constantemente, aparece ao lado de apoiadores, incluindo crianças, simulando revólveres com os dedos das mãos.

O gesto, inclusive, foi repetido pelo capitão da reserva em uma de suas primeiras fotos no Hospital Albert Einstein, onde estava se recuperando de um atentado a faca ocorrido em 6 de setembro, em Minas. Bolsonaro recebeu alta em 29 de setembro.

Ampliar a possibilidade de  armamento por parte do cidadão comum, assim como uma maior flexibilidade para as ações da polícia, constam de seu plano de governo entregue oficialmente à Justiça Eleitoral.

Para concretizar a promessa em caso de vitória nas urnas, Bolsonaro teria de aprovar projetos no Congresso para alterar o Estatuto do Desarmamento, a fim de facilitar  o acesso a armas de fogo por parte dos  cidadãos, além de alterar um dispositivo do Código Penal chamado “excludente de ilicitude”, para ampliar seu uso nos casos das mortes causadas por policiais.

O “excludente de ilicitude” é a exceção em que os cidadãos, incluindo aí os próprios policiais, podem cometer um ato que está proibido e tipificado no Código Penal, como furtar, roubar ou matar. Um policial que mata um suspeito durante um tiroteio vai responder por homicídio, mas pode recorrer ao dispositivo e, se o juiz entender que as circunstâncias se encaixam no excludente, ele não será punido.

O programa de governo do capitão de reserva diz o seguinte sobre o tema: “Policiais precisam ter certeza que, no exercício de sua atividade profissional, serão protegidos por uma retaguarda jurídica. Garantida pelo Estado, através do excludente de ilicitude”.

Não há uma referência clara sobre como ele pretende colocar a promessa em prática, mas em palestra no auditório da Universidade Fumec, instituição privada de Belo Horizonte, em novembro de 2017, o candidato do PSL à Presidência afirmou o seguinte:

“[O policial] agiu, trabalhou, houve algo de errado? Responde, mas não tem punição (…) Alguns falam: ‘você quer dar autorização para o policial matar? Quero, sim’.” Jair Bolsonaro candidato do PSL à Presidência, em novembro de 2017

Quando é possível matar sem punição

O Nexo ouviu Maíra Zapater, advogada e professora de Direito Penal e processual penal na FGV-SP, para entender melhor as propostas do candidato do PSL e os conceitos que elas envolvem. Abaixo, Zapater comenta os quatro casos previstos no Código Penal. Veja o que ela diz sobre cada um:

Não há crime

O Estado de Necessidade

“É quando a pessoa está em miserabilidade, passando fome, com a integridade física e com a saúde dela em risco, e ela então pratica um crime de furto, subtrai um pacote de pão para se alimentar. Isso é um furto, corresponde a descrição da lei, mas foi feito em uma circunstância em que poderia se reconhecer um estado de necessidade, a pessoa seria absolvida em eventual processo criminal, ainda que os tribunais tenham uma certa resistência em aplicar essa interpretação.”

A Legítima Defesa

“O exemplo frequente é o homicídio praticado em legítima defesa, mas eu posso ter lesão corporal praticada em legítima defesa, ou seja, eu pratiquei um ato que em princípio é crime, mas eu fiz isso para me defender de uma agressão injusta, e com isso eu posso chegar ao limite de praticar um homicídio, que a lei autoriza, mas é autorizado porque é praticado em uma circunstância extrema.”

O Estrito Cumprimento do Dever Legal

“Um policial que prende alguém que está praticando um crime não vai ser punido por crime de sequestro e cárcere privado porque ele está em estrito cumprimento do seu dever legal.”

O Exercício Regular de Direito

“No caso de violência desportiva, como socar alguém numa luta de boxe, pode produzir até uma lesão corporal grave. Mas como o boxe é um esporte permitido por lei e o soco faz parte da regra, os lutadores têm direito de se machucarem. Um excesso nessa situação é o Mike Tyson mordendo a orelha do Holyfield.”

A questão do excesso

Em agosto de 2018, em entrevista ao Jornal Nacional, principal telejornal da TV Globo, Bolsonaro voltou a falar sobre o tema nos seguintes termos:

“Em local que você possa deixar livre da linha de tiro as pessoas de bem da comunidade, ir com tudo para cima deles [dos traficantes]. E dar para o agente de segurança pública o excludente de ilicitude. Ele entra, resolve o problema. Se matar 10, 15 ou 20, com 10 ou 30 tiros cada um, ele [policial] tem que ser condecorado e não processado” Jair Bolsonaro candidato do PSL à Presidência, em agosto de 2018

As declarações de Bolsonaro se referem à questão do excesso. Há um item no Código Penal sobre isso, chamado “excesso punível”, segundo o qual “o agente responderá pelo excesso doloso [com intenção] ou culposo [sem intenção]”. Ou seja, hoje em dia para a interpretação da lei faz diferença matar com um tiro ou com 30. Para que a proposta de Bolsonaro seja colocada em prática, portanto, seria necessário alterar esse item.

A avaliação do ‘excludente de ilicitude’ hoje

Na avaliação de Zapater, “o Código Penal já dá essa retaguarda jurídica” aos policiais. Antonio Tovo, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP) e advogado criminal, concorda com Zapater, dizendo que as atuais regras são suficientes e podem ser usadas em qualquer momento do inquérito, pelo delegado de polícia, pelo promotor e até pelo juiz ao final do processo.

“Vai proteger aqueles que efetivamente estavam em uma circunstância que indicava sua excludência. Ela não responsabiliza injustamente policiais e por isso criar uma regra de impunidade geral para policiais é algo absolutamente descabido”, afirmou Tovo ao Nexo.

“Para que os policiais tivessem essa ‘carta branca’ teria que estar [na lei] de uma forma expressa, com a inclusão no Código Penal de uma cláusula específica, e aí precisaria, como consequência, de uma legislação que dissesse que policiais têm dever de matar. É diferente de dizer que se pode matar em legítima defesa; isso equivale a dizer que ele deve [matar]. Assim, se ele matasse, estaria em cumprimento com seu dever legal”, afirmou Zapater.

Em entrevista ao Nexo, o coronel Ibis Silva Pereira, da Policia Militar do Rio de Janeiro, também acredita que a excludente da forma como funciona hoje cumpre seu papel. “A excludente está correta, estamos falando de código penal, e as excludentes previstas não são apenas para policiais, são para todo mundo”.

A falha, segundo o coronel, está em outro âmbito. “Eles [os policiais] não recebem por parte do Estado nenhuma espécie de apoio jurídico para o seu acompanhamento na Justiça”. Pereira fala na possibilidade de criação de um programa para auxiliar nesse acompanhamento, “porque, afinal de contas, o que acontece com o policial acontece com um agente do Estado”. “Agora, querer criar uma outra excludente para polícia em um país em que a polícia já mata tanto, além de absolutamente desnecessário, é uma temeridade.”

A punição policial e os ‘autos de resistência’

“A realidade que temos é a dos chamados ‘autos de resistência’, uma nomenclatura que vem desde a época do regime militar para quando policiais matassem pessoas, que fosse registrado que ela teria resistido à prisão, e por essa resistência, foi morta”, explica Zapater.

Ela complementa, dizendo que essa expressão, “auto de resistência”, não encontra previsão legal. “É uma prática adotada desde a ditadura para tentar encobrir violência policial e mortes causadas por policiais. A partir disso, é possível  presumir que muitas dessas mortes não são investigadas. A gente tem um alto índice de arquivamento de mortes pela polícia registradas sob essa rubrica.”

Tovo fala também sobre a dificuldade de se ter dados claros devido aos autos de resistência. “Eles não são considerados homicídios. Podemos falar ainda na convivência do Ministério Público na repressão a esse tipo de delito, até mesmo a condescendência dos jurados quando os policiais militares são julgados”.

Para o advogado criminalista, existe conivência em relação à responsabilidade dos policiais justificada pelos altos índices de violência do país. “Todo mundo vive sob um constante medo e insegurança. Esse é um campo que efetivamente mexe com a nossa emoção. O que eu posso inferir, com base mesmo nos dados que temos, é que existe uma conivência, porque os casos de letalidade policial não são processados como os casos de letalidade comum”.

O coronel Ibis Silva Pereira levanta outra questão sobre autos de resistência. Afirma que sua  única relação  com a excludente de ilicitude é que livra o agente da prisão em flagrante. “Em se tratando de um policial no exercício de sua função, há uma certa leitura que permitiria a liberdade do policial antes que o fato seja avaliado pelo poder judiciário e pelo Ministério Público”, o que significa que o auto de resistência permite que o agente público seja liberado antes que a sua conduta seja avaliada.

O problema, para Pereira, está no processo após a liberação. “O auto de resistência não impede que aquele relato seja apurado, mas a taxa de elucidação de crimes violentos contra a vida no Brasil é muito baixa, incluindo os que envolvem a polícia”.

O Nexo tentou levantar os dados sobre quantos policiais estão respondendo na justiça pelo uso excessivo de violência, ou casos em que usaram o dispositivo de excludente de ilicitude em mortes cometidas por policiais. Consultada, a assessoria de imprensa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública afirmou: “Não temos conhecimento de pesquisa que traga número de policiais que respondem a inquéritos, foram presos ou tiveram casos arquivados”.

O coronel resume, em três pontos, comportamentos que contribuem para a carência desses dados. “Primeiro há uma timidez do Ministério Público, para não falar desinteresse, em exercer sua atividade de fiscal da atividade policial, e portanto de enfrentar a questão da letalidade policial e da vitimação da polícia. Além disso, um problema sobre a compreensão do auto de resistência, de que ele não é uma licença para matar. E, por fim, o baixo investimento de recursos materiais e humanos na polícia”.

As mortes por policiais. E as mortes de policiais

A letalidade das polícias nos estados brasileiros aumentou 20% em relação a 2016, com 5.144 pessoas mortas em decorrência de intervenções de policiais civis e militares. O dado consta no 12º Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2018, feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O relatório analisa dados de registros policiais sobre criminalidade em cada estado brasileiro, referentes ao intervalo entre 2014 e 2017. Em média, 14 mortes por dia são causadas por policiais no país.

Policiais matam em número recorde, mas também morrem. Em 2016, a Agência Lupa comparou dados de mortes de policiais nas cidades mais violentas do mundo com as mortes do Rio de Janeiro — o número registrado é 5 vezes maior, com 146 policiais militares assassinados.

Segundo dados do Fórum de Segurança Pública sobre 2016, a polícia brasileira é que mais mata e a que mais morre no mundo.  Mas a partir dos relatórios de 2018 e de 2017, o número de policiais mortos caiu 4,9%. Foram 367 em 2017 e 386 em 2016.

Quando o uso da força policial é considerado legítimo

Em 2010, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República adotaram medidas de regulação do uso da força policial e de armas de fogo por agentes de segurança pública. Os pontos principais são:

O uso de força deve ser moderado e proporcional à situação

Armas só podem ser disparadas na defesa própria ou de outras pessoas em casos nos quais há perigo de morte ou lesão grave

Disparos de advertência não são uma prática aceitável

Quais as consequências na prática

O Nexo tentou entrar em contato com a assessoria de Jair Bolsonaro (PSL) com perguntas adicionais sobre a proposta do candidato, mas não obteve resposta. Partimos das afirmações feitas em entrevistas e pedimos para Zapater, Tovo e Ibis comentarem sobre quais mudanças na lei seriam necessárias, e o que isso poderia significar para a segurança pública.

Para Zapater, o plano de Bolsonaro cria “um risco de haver uma letalidade policial maior, letalidade policial essa que no Brasil já é uma das mais altas do mundo”.

Tovo diz que quando afirmações como essa são feitas, há risco de equívocos de raciocínio. “Possivelmente se pensa que, primeiro, a polícia não erra; segundo, pensa-se em uma polícia que atua contra criminosos em periferias, não no advogado morto no Leblon ou um empresário morto por engano no Jardins [em São Paulo]”.

Pereira percebe a leitura do candidato como equivocada. Ela acabaria se convertendo em “carta branca” para a polícia matar. “É absolutamente irracional, e os policiais serão também vitimados por esse tipo de prática, porque essa força de empregar a polícia, desconsiderando a sua dimensão humana, leva ao adoecimento de policiais. A polícia brasileira tem um elevado índice de suicídio. E isso tem relação direta com a forma desumana com a qual nossos policiais são tratados”.

O coronel Pereira acrescenta que existe, uma política de segurança que adota o princípio da guerra e que “esse confronto vai acompanhar o policial para o resto da vida, porque é uma política que roda dentro de uma lógica de amigo e inimigo, e o inimigo é sempre inimigo, esteja [o policial] de folga, de serviço, ou aposentado. Isso é uma insanidade. O Estado brasileiro tem que reverter essa lógica com uma política pública mais racional, fundada nos valores definidos pela Constituição”.

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