Pela renovação e competitividade dos portos

Fábio Machado Baldissera
Advogado doutorando em Direito Público
sócio do Souto Correa Advogados

Depois de acalorados debates no Congresso Nacional, foi aprovada a MP 595, cujo texto seguirá à sanção da Presidente. A aprovação é oportuna, diante da necessidade de uma alteração legislativa capaz de trazer competitividade aos portos brasileiros, contribuindo para o desenvolvimento da economia do país. A precariedade da atual infraestrutura é notada até pelos menos familiarizados com o assunto, e é objeto de fundamentados estudos, como o Relatório Global de Competitividade do Fórum Econômico Mundial. Nele, o Brasil aparece na 135º posição em qualidade de infraestrutura portuária.

O novo arcabouço legislativo não está isento de críticas, tal como a centralização das decisões em Brasília. Entretanto, traz inúmeras modificações que em seu conjunto parecem adequadas e que criam um novo sistema legislativo na área portuária, com foco em investimentos do setor privado. Essas alterações oscilam desde a introdução de novas condições de contratação para concessão e arredamento, até uma maior competitividade em matéria laboral.

Do texto final da MP, destaca-se a acertada emenda 204. Tal emenda vem sendo abordada de forma equivocada, possivelmente por contrariar a posição do governo. A MP é aplicável aos novos contratos de concessão e arrendamento que poderão ser firmados pelo prazo de até 25 anos, com possibilidade de renovação até atingir o prazo máximo de 50 anos, desde que sejam promovidos investimentos necessários para o desenvolvimento e modernização das instalações portuárias.

Assim, não se pode afirmar que há obrigatoriedade de renovação como amplamente difundido. No texto original da MP, os contratos vigeriam pelo prazo de no máximo 25 anos, sendo prorrogáveis por igual período, tão somente “a critério do poder concedente”.

A nova redação proposta parece ser a mais adequada, trazendo segurança jurídica, valorizando a meritocracia e, principalmente, consagrando o interesse público e demais princípios de direito administrativo. Com essa redação, afasta-se cada vez mais a subjetividade do Poder Público e mostra que o Brasil está evoluindo no cenário mundial em regulação Administrativa.

Vamos torcer para que a caneta da presidente não vete o texto introduzido pela emenda, pelo fato de fulminar com a possibilidade da renovação para aqueles que atuem de forma eficiente e realizem investimentos na modernização e ampliação.

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