Novas tecnologias e concorrência: desigual é desleal? O caso CLARO/TOPSPORTS/FOX

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Livia Amorim e Marcela Mattiuzzo.

Revista de Defesa da Concorrência, Vol. 8, nº 2. Dezembro 2020 ISSN 2318-2253

 

Com o ritmo acelerado da inovação tecnológica observado hoje em diferentes setores, uma questão que tem se colocado de maneira cada vez mais presente diz respeito à equiparação de regimes regulatórios entre serviços tradicionais e novas tecnologias. É frequente que esse debate se centre em dois polos: aquele dos incumbentes, que buscam argumentar que tal equiparação é necessária e inevitável, e aquele dos entrantes, que buscam demonstrar como seu modelo de negócio resolve falhas de mercado e apresenta novas características que tornam a regulação anteriormente estabelecida inadequada.

O artigo busca apresentar esse debate por meio do caso concreto Claro/Fox/Topsports, analisado pela Anatel, a fim de estudar as interfaces entre regulação e concorrência no que diz respeito a regimes jurídico-regulatórios distintos para bens e serviços que se configuram como substitutos imperfeitos e, portanto, apresentam zonas de concorrência, ainda que parcial.

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