Congresso Nacional prorroga a Medida Provisória nº 936/2020

A Medida Provisória nº 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre outras medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública que decorre da pandemia de COVID-19, foi prorrogada por mais 60 dias, por meio de Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 44, assinado pelo Senador Davi Alcolumbre.

A MP está em vigência desde 01 de abril de 2020 e prevê regras para a redução de salários e da jornada de trabalho por até 90 dias e suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias. A prorrogação da vigência da MP não altera os prazos para adoção das medidas previstas.

Para saber mais a respeito da MP nº 936/2020, clique aqui.


Este material não pretende esgotar a análise do tema, mas destacar os principais aspectos das Medidas Provisórias. Trata-se de texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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