INPI anuncia Cotitularidade em Marcas

O Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) anunciou que, a partir de 15/09/2020, passará a receber pedidos de registro de marcas em regime de cotitularidade. Também será possível atualizar pedidos ou registros de marca preexistentes em processos de modo a fazer constar a cotitularidade.  O novo procedimento acomodará os anseios de pessoas físicas e jurídicas que desejem compartilhar direitos de propriedade intelectual sobre marcas registradas, o que antes era apenas possível a partir de contratos privados isolados. A medida garante maior efetividade na proteção dos direitos de propriedade intelectual dos cotitulares. O regime de cotitularidade já era possível em relação a patentes e desenhos industriais.

Nossa equipe está  à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou assistência em assuntos ligados à propriedade intelectual.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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