SENACON possibilita a desistência de recursos administrativos com consequente redução da multa em 25%

SENACON possibilita a desistência de recursos administrativos com consequente redução da multa em 25%

Na última quinta-feira, dia 25/06/2020, foi publicada a Portaria nº 19/2020, da Secretaria Nacional do Consumidor (“SENACON”).

A referida Portaria possibilita a desistência, pelos fornecedores, de recursos administrativos em trâmite na SENACON, que estejam pendentes de decisão. Em caso de desistência, os fornecedores farão jus a um desconto de 25% no valor da multa administrativa aplicada.

Para que os fornecedores possam se utilizar desse benefício, há a necessidade de apresentação de manifestação nesse sentido, no prazo de 30 dias a contar da publicação da Portaria, com indicação de (a) desistência expressa do recurso interposto; (b) renúncia expressa a qualquer pretensão recursal no âmbito administrativo; e (c) renúncia ao direito de ação que vise desconstituir a decisão administrativa recorrida.

No mesmo prazo, o fornecedor deverá recolher o valor da multa administrativa, com o desconto de 25%.

O prazo para que o fornecedor se utilize desse benefício encerra-se em 27/07/2020.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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