ANEEL instaura Consulta Pública para regulamentar a Conta-covid

ANEEL instaura Consulta Pública para regulamentar a Conta-covid

A ANEEL publicou nesta quarta-feira (27/05/2020) a Consulta Pública n.º 35/2020 com vistas a colher subsídios para aprimorar a proposta de regulamentação dos critérios e procedimentos da Conta-covid, prevista pela Medida Provisória n.º 950/2020 e regulamentada pelo Decreto nº 10.350/20. A Conta-covid foi institupida com o objetivo de mitigar os efeitos que o estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública da pandemia de Covid-19 tem causado nas concessões e permissões de distribuição de energia elétrica do país.

A abertura da CP foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANEEL, durante a 18ª Reunião Pública Ordinária, na deliberação do processo de relatoria da Diretora Elisa Bastos Silva. A minuta de Resolução trata da estruturação de operação de crédito bancário na forma de empréstimo, que será contratado pela CCEE, com o objetivo de trazer maior liquidez para as distribuidoras.

Em suma, a proposta (i) apresenta os limites para a captação de recursos pelos agentes, considerando a perda estimada de arrecadação e os impactos no faturamento; (ii) estabelece os itens de custos que podem ser, total ou parcialmente, cobertos pela conta; e (iii) trata sobre encargo da CDE para fins de pagamento da Conta-covid (CDE-covid), estabelecendo o procedimento para o recolhimento pelas distribuidoras por meio de componente tarifário.

Os recursos serão provenientes de um pool de bancos públicos e privados, que serão liderados pelo BNDES. A fase atual das discussões envolve a definição do teto para o empréstimo a ser tomado pela CCEE. O custo do empréstimo ainda será definido, que consistirá na taxa de Certificado de Depósito Interbancário (CDI) adicionada a um % ao ano.

Inicialmente, o valor teto apresentado para os empréstimos era de R$ 15,29 bilhões. Foi discutida a possibilidade de ampliação do montante para R$ 16,1 bilhões, a partir de proposta do Diretor Sandoval de Araújo para inclusão do crescimento estimado do ativo regulatório relativo à Parcela B nos processos tarifários a serem realizados no ano de 2020, acatada pelo Colegiado.

Em contrapartida, o anexo da proposta traz um Termo de Aceitação que é, na prática, a manifestação expressa de concordância das concessionárias e permissionárias com as condições estabelecidas para a tomada voluntária do empréstimo, em especial:

I. vedação de requerimentos de suspensão ou redução dos volumes de energia adquiridos por contratos de compra e venda de energia elétrica, em razão da eventual diminuição do consumo verificada até dezembro de 2020;

II. limitação de distribuição de dividendos e dos pagamentos de juros sobre capital próprio em caso de inadimplemento intrasetorial; e

III. renúncia ao direito de discutir, em âmbito judicial ou arbitral, tais condições.

Ressalta-se que segundo a Diretora Relatora do processo, a minuta do Termo resguarda o direito de as distribuidoras discutirem, nas esferas administrativa e judicial, matéria relativa ao reequilíbrio econômico-financeiros de seus respectivos contratos de concessão e permissão do serviço público de distribuição energia elétrica.

Nos termos do art. 6º do Decreto n.º 10.350/20, a necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos será avaliada pela ANEEL, mediante solicitação do interessado. Assim, em seu voto, a Relatora reconheceu a necessidade de uma Resolução específica para regulamentar este dispositivo, a qual definirá critérios e metodologias para avaliação da recomposição em razão da pandemia.

Ademais, a Diretora Relatora ressaltou que a assinatura do Termo de Aceitação não inviabiliza a participação em mecanismos instituídos para a compensação, a cessão ou a descontratação de montantes de energia elétrica, consoante estabelecido pelas normas setoriais de regência ou decisões da ANEEL no julgamento do caso concreto.

A Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, terá a duração de 5 (cinco) dias e as contribuições poderão ser enviadas até 1º de junho de 2020, por meio de formulário disponível aqui.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a referência à autoria (Souto Correa Advogados)

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