CONSEMA regulamenta a Licença Ambiental por Compromisso – LAC no Estado do Rio Grande do Sul
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) publicou, nesta quarta-feira (29/12/2021), a Resolução nº 455 que determinou os procedimentos e critérios do licenciamento ambiental por compromisso no Rio Grande do Sul.
A LAC autorizará a instalação e operação do empreendimento licenciado, desde que atendidos os requisitos dispostos na normativa (incluindo-se a apresentação dos documentos previstos no seu Anexo II), e terá vigência pelo período de cinco a dez anos, o que ficará a critério do órgão ambiental licenciador.
As atividades passíveis de licenciamento através da LAC estão elencadas no Anexo I da Resolução nº 455, a exemplo da atividade de silvicultura de espécies exóticas de porte pequeno e médio.
A Resolução também prevê atividades que não são passíveis de LAC, a exemplo daquelas em que haja necessidade de intervenção em Área de Preservação Permanente e que gerem efluentes líquidos em seu processo produtivo.
A Resolução pode ser acessada através do seguinte link.