Decreto nº 10.592 regulamenta a Lei nº 11.592/09, que dispõe sobre a regularização fundiária em terras rurais pertencentes à União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do INCRA

Em 28 de dezembro de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.592, que regulamenta a Lei nº 11.952/09. O Decreto especifica os procedimentos e requisitos a serem observados para regularização fundiária nas terras rurais da União, que ainda geravam dúvidas aos interessados, apesar da Lei nº 11.592/09 já dispor sobre o tema.

Dentre as principais novidades trazidas pelo texto, destacam-se a exigência de que o imóvel a ser regularizado esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (“CAR”) e o uso de tecnologia de sensoriamento remoto para as áreas dos imóveis com até quatro módulos fiscais.

Destacam-se, também, os esforços de integração entre as diversas bases de dados dos órgãos do Governo Federal, que, uma vez unificadas, darão ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (“INCRA”) acesso a quaisquer irregularidades sobre o imóvel analisado.

Além disso, o Decreto prevê a possibilidade de os interessados anexarem a documentação necessária ao processo de forma totalmente eletrônica.

É importante referir que o Decreto nº 10.592 não alterou a Lei nº 11.592, mas apenas regulamentou a sua aplicação.

Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 10.592.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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