Governo de São Paulo Aumenta a Tributação sobre GLP, GN, Biogás e Biometano

No dia 16 de outubro de 2020, foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 65.255, editado pelo Governador do Estado de São Paulo, majorando a tributação pelo ICMS de uma série de produtos.

Entre os produtos impactados estão o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o Gás Natural (GN), o Biogás e o Biometano.

No artigo 8º, do Anexo II, do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo há previsão de redução da base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de GLP e GN. Antes da alteração promovida pelo Decreto nº 65.255, essa redução da base de cálculo resultava em uma alíquota efetiva de ICMS de 12% nas saídas de GLP e 15% nas saídas de GN.

Com a alteração promovida pelo referido Decreto, as alíquotas efetivas de ICMS passaram a ser de 13,3%, nas saídas de GLP e 15,6%, nas saídas de GN.

Já no artigo 69, do Anexo II, do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo há previsão de redução da base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de Biogás e Biometano. Antes da alteração promovida pelo Decreto nº 65.255, essa redução da base de cálculo resultava em uma alíquota efetiva de ICMS de 12% nas saídas desses produtos.

Com a alteração promovida pelo referido Decreto, a alíquota efetiva de ICMS incidente nas saídas de Biogás e Biometano passou a ser de 13,3%.

As alterações acima mencionadas, que resultaram em majoração do ICMS, passam a valer a partir de hoje, 15 de janeiro de 2021.

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