Portaria Interministerial nº 7 dispõe sobre a entrega ao MAPA de áreas de domínio da União destinadas à concessão florestal.

No dia 31 de dezembro de 2020, os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (“MAPA”) e da Economia publicaram, no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial nº 7, que, dentre outras disposições, estabelece procedimentos para viabilizar as concessões florestais previstas na Lei 11.284/06.

Para cumprir com seu propósito, a Portaria dispõe sobre a entrega de áreas de domínio da União ao MAPA, que possuem florestas públicas federais pertencentes ao Plano Anual de Outorga Florestal (“PAOF”) – e que não contam com prévia destinação -, identificadas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas como “tipo B”.

Com isso, a gestão e a transferência do uso das áreas da União ficarão a cargo do MAPA, que deverá identificar e delimitar as florestas públicas federais que serão destinadas ao manejo sustentável por parte dos interessados, visando a regularização fundiária destas áreas.

Esta entrega ao MAPA, contudo, estará sujeita ao preenchimento de uma série de encargos, também listados na norma, sob pena de seu cancelamento. Após serem cumpridos e a concessão florestal feita, o contrato será administrado pelo Serviço Florestal Brasileiro (“SFB”).

Por fim, a norma traz, em seu Anexo I, um modelo de termo de entrega de áreas florestais públicas federais, que deverá ser utilizado para perfectibilizar a transferência de áreas da União pertencentes às atividades de concessão florestal que cumpriram os critérios estabelecidos na Portaria.

Acesse aqui a íntegra da Portaria Interministerial nº 7.

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