Publicada a Lei nº 14.382/2022: avanços significativos relacionados a imóveis com reflexos nos setores Imobiliário, Agronegócio e Timberland

Oriunda da Medida Provisória nº 1.085/2021, no dia 28 de junho de 2022, foi publicada no DOU a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022 (“Lei nº 14.382/2022”), que dispõe, entre outras medidas, sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (“SERP”), de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977/2009.

Entre outros, o SERP possui como objetivo viabilizar o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos, a interconexão das serventias dos registros públicos e o atendimento remoto, por meio da internet, aos usuários de todas as serventias dos registros públicos.

Também, além de objetivar a modernização e a simplificação dos procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos de que trata a Lei nº 6.015/1973, a Lei nº 14.382/2022 trouxe mudanças aplicáveis às incorporações imobiliárias, ao parcelamento do solo urbano e que impactam positivamente na segurança jurídica das aquisições imobiliárias.

Dentre outros pontos que Lei nº 14.382 traz com sua redação, destacam-se alguns:

  • Redução dos prazos para a prática dos atos nos Registros Públicos, que passam a ser contados em dias úteis;
  • Procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial;
  • Possibilidade de realização de distrato de contratos envolvendo imóveis e que tenham sido levados à registro; e
  • Facilitação para prática de atos em imóveis transcritos anteriormente à Lei nº 6.015/73.

Por fim, caberá à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça disciplinar o disposto na Lei nº 14.382/2022, especialmente na regulação do SERP.

Acesse aqui íntegra da Lei nº 14.382/2022.

Este material não pretende esgotar o tema a respeito da Lei nº 14.382/2022, mas destacar os principais aspectos da Lei acima referida. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica.

O Souto Correa fica à disposição para assessoria nos temas decorrentes da legislação acima noticiada.

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