Publicado Decreto que regulamenta a contratação de usinas termelétricas conforme Lei 14.182/2021 (Lei da Eletrobrás)

Publicado Decreto que regulamenta a contratação de usinas termelétricas conforme Lei 14.182/2021 (Lei da Eletrobrás)

Em 13.04.2021, foi publicado o Decreto nº 11.042/2022, que regulamenta os art. 1º, §1º, 19 e 21 da Lei nº 14.182/2021. A referida legislação tratou da capitalização da Eletrobrás e, a um só tempo, previu a contratação de 8 GW de capacidade na forma de usinas termelétricas a gás natural, bem como a destinação de, no mínimo, 50% da demanda por energia, declarada pelas distribuidoras nos leilões A-5 e A-6, para a contratação de geração hidrelétrica com capacidade de até 50 MW.


Na forma do art. 3º do Decreto, caso não seja necessária a contratação de energia elétrica como energia de reserva, de acordo com estudo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a aquisição da eletricidade proveniente dos empreendimentos a gás natural constituirá lastro para atendimento ao mercado das distribuidoras e às cargas dos consumidores do Ambiente de Contratação Livre (ACL). Nessa hipótese, o pagamento aos geradores ocorrerá por encargo assumido por todos os consumidores finais do Sistema Interligado Nacional (SIN), incluindo consumidores livres e autoprodutores, na parcela da energia consumida do sistema. O preço-teto a ser praticado nos leilões termelétricos será calculado conforme fórmula no Anexo do Decreto.

Em relação à energia hidrelétrica, na forma do art. 15, haverá mecanismo de preferência para os projetos localizados em estados que apresentem quantitativo elevado de empreendimentos habilitados nos certames voltados à contratação desse produto. Em caso de empate, os referidos projetos serão selecionados em detrimento daqueles situados em outra localidade. O art. 14, por sua vez, prevê que cada estado poderá receber até 500 MW de capacidade hidrelétrica para fins de atendimento ao disposto na Lei 14.182/2022. Atingido esse patamar, os projetos hidrelétricos de até 50MW não poderão concorrer nos produtos dos leilões direcionados ao atendimento da reserva de mercado criada por lei.

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