Sancionada a Lei que estabelece o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial durante a pandemia

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (12/05) a Lei nº 14.151/2021, que determina o afastamento das empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial durante o período de emergência de saúde pública que decorre da pandemia de COVID-19.

Segundo o texto aprovado, o afastamento das gestantes deverá ocorrer sem prejuízo da respectiva remuneração, facultando-se a prestação dos serviços de forma remota, teletrabalho ou outra forma de trabalho à distância eventualmente compatível com a atividade realizada.

A norma foi publicada hoje (13/05) e valerá enquanto viger a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarada pela Portaria nº 188/2020 do Ministério da Saúde.

Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos da nova legislação para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica.

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