CVM julga mais, duplica multas e triplica advertências

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Vinicius Fadanelli
JOTA
01/03/2019

Penas aplicadas totalizaram R$ 355 milhões em 2018, ante R$ 166 milhões em 2017

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) duplicou julgamentos de processos administrativos sancionadores em 2018, mais do que dobrou o valor total de multas aplicadas, e triplicou as advertências a investidores e companhias abertas.

Os dados constam no Relatório de Atividade Sancionadora da autarquia, divulgado na última quarta-feira (27/2).

Segundo as informações, 249 participantes do mercado de capitais foram multados pela CVM ano passado, enquanto que em 2017 foram 107 punidos. Ao todo, as penas pecuniárias somadas em 2018 totalizaram mais de R$ 350 milhões, enquanto em 2017 o valor foi de R$ 166 milhões, com um aumento de 110%. Em 2016, as multas aplicadas pelo colegiado da autarquia foram de R$ 45 milhões.

Apesar do valor elevado de multas em 2018, é importante ressaltar que somente em um dos processos julgados, envolvendo personagens como Eduardo Cunha e Lúcio Funaro, sobre possíveis fraudes em negociações que teriam prejudicado fundos de pensão, o valor total aplicado aos acusados foi de mais de R$ 180 milhões.

Ao mesmo tempo, o aumento de multas é proporcional ao aumento de julgamentos. Enquanto que em 2017 a CVM julgou 51 processos administrativos sancionadores, no ano passado foram 109 julgados.

Na esteira do aumento de julgamentos, condenações e multas aplicadas, as absolvições também aumentaram: 140 em 2018, enquanto que a taxa foi de 51 em 2017. Os números são superiores ao de processos porque usualmente há mais de uma acusado em cada ação. Proporcionalmente, considerando todas as sanções nos dois períodos (128 em 2017 e 307 em 2018), o aumento foi de 6%.

Chamou atenção de especialistas a quantidade de ofícios de alerta que a CVM enviou a participantes do mercado em 2018: 357, enquanto que em 2017 foram 290.

Os ofícios são enviados aos participantes do mercado quando as áreas técnicas da autarquia encontram alguma irregularidade. Assim, antes de abrir um processo sancionador, solicitam o fim da conduta.

Estoque

Ao final de dezembro de 2018, a CVM informou no relatório que fechou o ano com um estoque de 284 processos administrativos com potencial sancionador em andamento nas seis superintendências do órgão.

Além disso, ao final de 2018, o estoque de processos a serem julgados pelo colegiado, com diretor-relator definido, era de 157 processos administrativos sancionadores, uma redução de 14,20% em relação ao final de 2017

No último ano, também foram iniciados 105 procedimentos administrativos investigativos, sendo 13 inquéritos e 92 termos de acusação. Ao contrário dos demais, esse dado caiu quando comparado com 2017, quando naquele ano a autarquia iniciou 138 processos.

Foi destacado que em 2018, todas as investigações inciadas entre 2011 e 2013 foram encerradas, e boa parte das iniciadas em 2014, 2015 e 2016, também estão concluídas.

“A percepção de que eventuais irregularidades são apuradas com velocidade é importante para o mercado, seja para consolidação de que determinada conduta é lícita, seja para haja punição célere, para prevenção à repetição”, analisa Vinicius Fadanelli, sócio de mercado de capitais do Souto Correa.

Termos de compromisso

Em 2018, também foram apreciadas pelo colegiado da CVM propostas de Termos de Compromisso referentes a 89 processos sancionadores, que envolvem 271 proponentes e R$ 235,25 milhões. “Este é, até o momento, o maior número de processos com propostas da espécie apreciados pela CVM em um mesmo ano”, informa a autarquia.

Foram aprovadas propostas de 179 proponentes, relacionadas a 57 processos, totalizando R$ 41,22 milhões de valor arrecadado.

No ano anterior, a CVM aprovou propostas de 115 proponentes, sendo que 43 processos estavam relacionados aos casos. O valor arrecadado foi de R$ 20,7 milhões.

No entendimento da advogada Maria Isabel do Prado Bocater, ex-diretora da CVM e hoje sócia do Bocater Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados, esse aumento está relacionado ao fato de que as companhias abertas têm subido a régua para aprovar administradores. Dessa forma, uma condenação na autarquia poderia retirar do candidato a condição de ter uma “reputação ilibada”, o que o descredenciaria do cargo.

“Com um termo de compromisso, o processo é encerrado, sem admissão de culpa. A vantagem é não ter um antecedente negativo no currículo”, explicou a advogada.

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