Justiça suspende assembleia da Cotrijui

Gisele Loeblein

Na prática, execuções de cobrança na cooperativa podem ser retomadas

Decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça muda, neste momento, o curso do processo de liquidação voluntária da Cotrijui, aprovada no ano passado. A partir da solicitação de um dos credores, o desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos determinou a suspensão dos efeitos da assembleia em que se decidiu pela liquidação.

Na prática, isso significa que as execuções de cobrança podem ser retomadas. A notícia chega na hora em que a Cotrijui recebe a safra gaúcha de verão cultivada em um dos principais polos de produção, a região Noroeste.

A capacidade de armazenagem é significativa: 1 milhão de toneladas. Ainda cabe recurso à decisão. – Acreditamos que temos condições de reverter.

Se não for possível, o agricultor seguirá com a segurança do armazém geral – diz Claudio Lamachia, advogado da Cotrijui em relação à condição que garante ao associado a propriedade dos grãos depositados.

Fernando Pellenz, advogado do credor – a Chinatex Grains and Oils –, faz uma avaliação diferente: acha remota a possibilidade de alterar a determinação da Justiça. A solicitação para suspensão dos efeitos da assembleia foi feita sob o argumento de irregularidades “da convocação à assembleia em si”. E já havia motivado decisão da Junta Comercial para cancelar o arquivamento da ata.

– Essa moratória que fizeram foi uma tentativa frustrada de barrar a ação dos credores – opina Pellenz.

A hipótese de realização de nova assembleia não está descartada. Com dívida estimada em mais de R$ 1 bilhão, a Cotrijui é uma das principais cooperativas do Estado, com cerca de 19 mil associados.

Na assembleia em questão, votou-se a favor da liquidação voluntária, ferramenta que suspende por período de um ano, prorrogável por mais um, as execuções de cobrança. Foi a partir daí que a cooperativa conseguiu evitar que duas unidades, dadas como garantia em empréstimo feito pelo BNDES, fossem a leilão.​

Sou assinante
Sou assinante