Recuperação da Avianca encontra barreiras nos próprios credores

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Rodrigo Tellechea e Vinicius Fadanelli
TMA Brasil
27/05/2019

Com uma dívida total de R$2,4 bilhões, o site da Avianca destaca o edital da 1ª. Vara de Falência e Recuperações Judiciais, “…por parte de OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/A e AVB HOLDING S/A foram requeridos os benefícios da Recuperação Judicial, tendo por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeiro das devedoras, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

Desde o pedido de recuperação judicial, em dezembro de 2018, até a aprovação do plano, no início de abril de 2019, o processo tem andado de maneira muito rápida, o que é bem incomum a julgar pelo tamanho da operação e a quantidade de agentes envolvidos. Segundo Rodrigo Tellechea e Vinicius Fadanelli, do escritório Souto Correa Advogados, “certamente a empresa passou por uma preparação prévia mas, por outro lado, ela ainda encontra dificuldades para implementação do plano, com desafios por parte da agência reguladora, a Anac, da autoridade concorrencial, o CADE, e pela atuação de alguns dos próprios credores”. Mais recentemente, a BR Distribuidora solicitou a suspensão da homologação do plano de recuperação judicial, e a Swissport Brasil, responsável por serviços logísticos nos aeroportos, obteve decisão que suspendeu o leilão das Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) que seriam vendidas no início de maio.

Setor aéreo

De acordo com Rodrigo, o setor aéreo é um setor naturalmente problemático. Nos Estados Unidos, por exemplo, algumas das grandes empresas de transporte aéreo já fizeram uso, em algumas oportunidades dos remédios jurídicos recuperacionais. “No Brasil também já tivemos casos como da Varig, Vasp, Transbrasil, entre outras empresas. Podemos destacar três aspectos que exemplificam a dificuldade do setor. É altamente regulado, e isso gera alguns problemas, inclusive para a entrada de competidores. Quando o mercado é menos regulado, menor é o custo para um novo agente passar a ter participação”.

O segundo aspecto é a questão de preços de commodities no mercado internacional. “Os custos do mercado de aviação decorrem centralmente de combustível e aeronave. E estamos falando de cotações em dólares. Nesse aspecto, a variação cambial é muito relevante, tem um impacto gigante nas negociações, e as empresas não necessariamente conseguem ter segurança em termos de planejamento. Por fim, tem a questão do próprio mercado brasileiro, que é altamente concentrado. Diferentemente de outros países, não temos uma concorrência efetiva e apenas 3 ou 4 grandes empresas atuantes. Acaba gerando um problema concorrencial, que está se refletindo, inclusive, na própria aquisição da Avianca”, detalha Rodrigo.

Segundo Vinicius Fadanelli, também do escritório Souto Correa, além das questões regulatórias, a discussão concorrencial poderá eventualmente dificultar a aquisição das UPIs. “Ainda que exista uma gradual abertura para o mercado internacional,inclusive com alterações nas regras do mercado, hoje temos poucos agentes participantes no setor aéreo brasileiro. Os três principais são Gol, Azul e Latam, que já se manifestaram interessados na compra dessas Unidades Produtivas Isoladas, que correspondem aos “pedaços” nos quais a Avianca foi “fatiada”, segundo o Plano de Recuperação. A aquisição pelos participantes já mais consolidados (Gol e a Latam) pode causar uma concentração ainda maior de mercado. Por esse motivo, o Cade foi acionado pelo poder judiciário, para que se possa entender o impacto dessas vendas no mercado de aviação, e balizas possam ser definidas quanto ao que pode e o que não pode ser feito”.

“Além disso, nota-se um cenário de deterioração muito rápida da Avianca. A cada dia temos notícia de redução da malha, cancelamento dos vôos, ameaça de paralisação dos funcionários, por isso é preciso agilidade na decisão do tribunal de justiça para que se decida se o leilão vai ser retomado da forma que estava organizado pelos próprios credores ou não. Se não houver uma decisão num prazo mais rápido, qualquer que seja, talvez não se tenha muito o que dividir lá na frente. No caso da Oi, por exemplo, a destruição de valor parece ser menos acelerada do que a da Avianca”, completa Vinicius.

Da mesma forma que Oi e Avianca, muitas empresas recorreram aos “remédios” judiciais nos últimos anos. Para ambos especialistas, além de fatores como crise econômica do país, gargalos da lei e problemas estruturais do sistema, existe um problema cultural muito importante a ser considerado. “O empresário brasileiro em crise tem uma dificuldade em perceber que os problemas estão se alastrando e pede com recuperação judicial no último momento. Saber se antecipar e negociar com credores pode ser a melhor saída, pois, muitas vezes, o ‘remédio’ judicial, ajuda na primeira instância, mas não é o suficiente para garantir a sobrevivência da empresa”, finaliza Rodrigo.

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