Cuidado com impostos ao comprar imóveis

Andre Gomes e Fábio Baldissera

Jornal NH

22/05/2018

Especialistas lembram a importância de levar em conta custo de tributos e tabelionato antes de fechar o negócio

Ao comprar um imóvel, além do pagamento, alguns impostos serão cobrados para ocorrer a transferência. Segundo o presidente da Associação Gaúcha dos Advogados do Direito Imobiliário Empresarial (Agadie), Fábio Baldissera, o consumidor que pretende comprar um imóvel deve estar atento aos custos que envolvem o negócio.

“Via de regra, além do preço a ser pago pelo imóvel e da comissão de corretagem, que costuma ser de 6% (geralmente é um encargo do vendedor, mas devemos estar atentos às cláusulas contratuais) sobre o valor do negócio, pode-se citar o pagamento do imposto de transmissão (ITBI), bem como gastos de Tabelionato de Notas, para a lavratu­ra da escritura pública, e de Registro de Imóveis, para o registro da referida escritura, formalidade necessária à transmissão da propriedade”, explica.

Ele destaca que em Novo Hamburgo, por exemplo, o valor do ITBI é de 2% sobre o valor venal do imóvel. “Essa alíquota será reduzida sobre os valores pagos por meio de financiamento junto ao Sistema Financeiro da Habitação e aqueles oriundos do FGTS, valores sobre os quais incidirá o ITBI às alíquo­tas de 0,5% e 0%, respectivamente. Tais alíquotas variam de município a muni­cípio, por exemplo, em Porto Alegre, a alíquota geral é de 3%, sendo aplicadas aquelas alíquotas do município no qual está localizado o imóvel”, pontua.

O especialista em Direito Imobiliário André Gomes ressalta que os gastos de tabelionato e de registro de imóveis são estabelecidos por legislação estadual, sendo atualizados a cada ano. “Eles variam de acordo com faixas que tomam como base o valor da avaliação fiscal do imóvel. Numa compra e venda de imóvel à vista e com o valor do imóvel avaliado pela Prefeitura em R$ 300 mil, por exemplo, teríamos, segun­do a tabela de emolumentos, o valor de R$ 1.412,00 para a lavratura da escritu­ra e de R$ 1.186,60 para o registro dela. Em ambos os cartórios, a faixa máxima da tabela alcança, por ato praticado, o valor de R$ 3.404,00”, frisa.

Impacto no Preço

De acordo com Baldissera e Gomes, como regra geral, em situaçóes que não envolvam imóveis do Sistema Finan­ceiro da Habitação e pagamento por meio de recursos do FGTS, recomenda­-se que o comprador esteja preparado para o percentual mínimo de aproxima­damente 5% do valor do negócio, em cidades como Novo Hamburgo e Porto Alegre – em que o ITBI é de 2% ou 3% sobre o valor venal do imóvel. “O que engloba custos com ITBI, Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis e despe­sas menores relativas ao negócio”, explica.

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