Consulta Pública – Programa de estímulo à conformidade tributária (pró-conformidade) da Secretaria da Receita Federal do Brasil

Pedro Demartini

Portal Jurídico Brasil

28/11/2018

Durante a segunda quinzena do mês de outubro de 2018, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) possibilitou aos contribuintes, por meio da Consulta Pública RFB nº 4 de 2018, enviarem opiniões sobre a instituição de seu programa de conformidade tributária. Com isso, a RFB pretende estimular as boas práticas de conduta empresarial por meio do estabelecimento de uma classificação dos contribuintes, a ser determinada com base no risco de inadimplência que representam.

A proposta toma como inspiração práticas adotadas por outras administrações tributárias, como a instituição do programa Nos Conformes pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), e segue modelo mundialmente reconhecido de favorecimento às práticas de conformidade tributária.

Caso instituído no formato da proposta, o programa Pró-Conformidade poderá criar condições mais favoráveis a contribuintes que estão regulares com o Fisco, facilitando o cumprimento de suas obrigações e prestando um atendimento mais eficiente e ágil.

Como etapa prévia à implantação do programa, a RFB classificará seus contribuintes considerando quatro critérios objetivos acerca do comportamento para com o fisco federal, quais sejam: (i.) situação cadastral compatível com as atividades da empresa; (ii.) aderência nas informações prestadas à RFB por meio de declarações e escriturações; (iii.) tempestividade na apresentação das declarações e das escriturações; e (iv.) adimplência no pagamento dos tributos. Considerando a minuta disponibilizada para Consulta Pública RFB nº 4 de 2018, a classificação dos contribuintes nas categorias “A”, “B” ou “C” será realizada anualmente e, por enquanto, informada somente ao respectivo contribuinte, por meio de comunicação eletrônica, diferentemente do programa Nos Conformes da SEFAZ/SP, que tem como critério básico a análise e divulgação do perfil dos fornecedores dos contribuintes.

O programa Pró-Conformidade traz entre os benefícios aos contribuintes classificados na categoria “A”: (i.) a prévia comunicação sobre indício de infração apurado antes do procedimento fiscal, permitindo a regularização antes da aplicação de penalidades; (ii.) o atendimento presencial prioritário; (iii.) a prioridade na análise de demandas na RFB, inclusive relativas a pedidos de restituição; e (iv.) a obtenção de Certificado de Conformidade Tributária emitido pela RFB atestando sua situação de “bom contribuinte”.

Por outro lado, uma vez classificados na categoria “C”, os contribuintes estarão sujeitos à inclusão no Regime Especial de Fiscalização estabelecido pela Instrução Normativa nº 979/096, bem como aplicação prioritária das medidas coercitivas previstas na Portaria nº 1.265/157, dentre as quais a cassação de benefícios fiscais.

Destaca-se que, caso o programa efetivamente traga medidas de penalização dos contribuintes, será necessária a edição de lei para sua instituição, em atenção ao princípio da legalidade. Além disso, um dos pontos de maior atenção da minuta disponibilizada pela RFB – e possivelmente o mais criticável – refere-se à classificação de risco dos contribuintes graduada conforme o volume de débitos inscritos em Dívida Ativa, independentemente de as execuções fiscais estarem garantidas, nos termos da lei. Isso poderá ser considerado um instrumento de coação daqueles contribuintes que questionam débitos fiscais na Justiça.

Importante destacar, também, que o texto disponibilizado pela RFB para consulta pública trata alguns pontos relevantes de forma obscura, especialmente quanto à aplicação de seus critérios. Nesse contexto, há possibilidade de reabertura da consulta pública, que foi brevemente disponibilizada, concomitantemente ao fim do período eleitoral.

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