Cadastro obrigatório de atividades poluidoras junto ao IBAMA ainda apresenta incertezas

Jornal do Comércio
Juliana Pretto Stangherlin
Sócia de Souto Correa Advogados
Especialista em Direito Ambiental

Em 1º de julho de 2013, iniciou o período para recadastramento de todas as pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais do IBAMA, o CTF/APP. Instituído pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, o cadastro foi criado para auxiliar no controle e fiscalização ambiental dessas atividades. Instrução Normativa editada recentemente pelo IBAMA alterou procedimentos e obrigações relativas ao cadastro, inclusive modificando a tabela das atividades sujeitas à inscrição e prevendo a atualização e confirmação de dados dos inscritos. Entre os objetivos da medida estão o suprimento de lacunas de regulamentação e a maior clareza aos conceitos utilizados.
Embora a Instrução Normativa do IBAMA tenha, de fato, avançado muito, alguns pontos ainda não foram esclarecidos, o que gera insegurança às pessoas físicas e jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos perigosos ao meio ambiente. Por exemplo, quais produtos são considerados perigosos pelo CTF/APP e a partir de que quantidade as atividades de depósito ou transporte desses produtos devem ser inscritas? Diante das indefinições, o período de recadastramento também é adequado para esclarecer dúvidas e provocar a necessária continuidade da avaliação, pelo IBAMA, das questões de interesse dos envolvidos. A discussão, inclusive, pode ser oportuna para promover novas alterações normativas, a fim de sanar as incertezas existentes.
Atualmente, mais de 200 atividades são sujeitas ao registro CTF/APP. Destacam-se o tratamento e disposição de determinados resíduos, transporte de cargas perigosas, depósito e comércio de produtos químicos e perigosos, exploração econômica de madeira, atividades agrícolas e pecuárias, determinadas obras civis, recuperação de áreas degradadas, gerenciamento de projetos como portos, usinas termoelétricas e parques eólicos, além de diversas atividades industriais. Os prazos para recadastramento terminam entre 30 de setembro de 2013 e 28 de fevereiro de 2014, dependendo de peculiaridades dos inscritos.

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